Processo 0020514-44.2026.5.04.0351

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020514-44.2026.5.04.0351
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Gramado
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020514-44.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: JADSON BRUNO QUEIROZ DA SILVA RECLAMADO: MUNDO LUGANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b76a06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido ACOLHER EM PARTE os pedidos deduzidos pela parte autora, JADSON BRUNO QUEIROZ DA SILVA, contra MUNDO LUGANO LTDA, para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, ao efeito de CONDENAR a ré a satisfazer à parte autora, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, observados os valores máximos atribuídos aos pedidos, com juros e correção monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e demais deduções expressamente autorizadas: a)  30 dias de aviso prévio indenizado; b) saldo de salário equivalente a 21 dias laborados em março/2026; c) 2/12 de 13º salário proporcional de 2022; d) 2/12 de férias proporcionais com 1/3; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) pagamento de R$ 650,00, a título de taxa de serviço, com reflexos em 13º salário e férias com 1/3; g) horas extras, assim consideradas as horas excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, de forma não cumulativa, pagas com o adicional legal sobre a hora normal, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e em repousos semanais remunerados; e h) pagamento dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada, como extra, quando não concedido o intervalo, a serem pagos com o adicional de 50% sobre a hora normal.   DEVERÁ, a reclamada, proceder aos devidos registros na CTPS do reclamante, anotando o salário, bem como a data de admissão e despedida, observando, ainda, quanto a esta última, a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo de 5 dias úteis, contados da notificação. Em caso de descumprimento da obrigação, as anotações serão procedidas pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT, com comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego. DEVERÁ, a reclamada, recolher o FGTS sobre as parcelas remuneratórias, pagas no curso do contrato, bem como aquele incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória da condenação, consoante norma contida no art. 15 da Lei n.º 8.036/90, acrescidos da indenização de 40%, cuja base de cálculo é o “montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho” (art. 18, § 1º, da Lei n.º 8.036/90), que deve ser depositado na conta vinculada do FGTS da parte autora e liberado mediante expedição de alvará, pelo código próprio. A reclamada deverá recolher, ainda, as contribuições previdenciárias e fiscais, ciente de que acréscimos decorrentes da sua mora (multa, juros e atualização) são de sua responsabilidade. Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca, suspensa a exigibilidade daqueles devidos pela parte reclamante. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$ 10.000,00, ao encargo da parte reclamada, complementáveis ao final. As parcelas da condenação possuem natureza salarial, com exceção das férias proporcionais com 1/3, da multa, das horas extras decorrentes da violação do intervalo e do FGTS, com indenização compensatória de 40%. Intimem-se as Partes e, oportunamente, a União. Cumpra-se após…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados