Processo 0020514-88.2022.5.04.0026
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020514-88.2022.5.04.0026 RECLAMANTE: FATIMA REGINA MAGALHAES MATOZO PEREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26efe73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 25 de maio de 2026, eu, CAMILO COSTA DE QUEIROZ, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Defiro a apresentação de cálculos pelo autor, com prazo de 15 dias. Não observados os critérios abaixo descritos, faculte-se a diligência ao RÉU. Desde já, se necessário, fica nomeado o contador ANDREI JOSE LEAL, com prazo de trinta (30) dias para apresentar o cálculo, às expensas da ré. 1. Considerando que o PJe-Calc teve utilização compulsória a partir de 01 de janeiro de 2021, os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do PJE-CALC; as partes e contadores nomeados poderão apresentar as planilhas de cálculo pelos programas habitualmente utilizados, acompanhadas do “Resumo da atualização do cálculo” do PJE-CALC, utilizando-se o “Novo Cálculo Externo”; deverão, na petição de sua apresentação, em modo “.pdf”, anexar o arquivo de sistema gerado no PJE-CALC (.pjc), para importação e inclusão nos autos, sob pena de não ser considerado o cálculo apresentado. 2. Sobre o cálculo de liquidação apresentado, vista às partes (ou parte contrária se for o caso) no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. 3. Fica assegurada à União a vista do cálculo no prazo e nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 879 da CLT, salvo se, o valor correspondente à contribuição previdenciária for inferior a R$ 40.000,00, conforme a Portaria Normativa PGF/AGUnº 47, de 07 de julho de 2023. 4. Na elaboração do cálculo deverão ser observados - desde que da sentença transitada em julgado não conste determinação expressa em sentido contrário (em caso de cumprimento de sentença provisório deve-se observar a título executivo formado até o momento), sem prejuízo de discussão no momento processual oportuno - os critérios de cálculo que seguem abaixo: 4.1) Correção monetária e juros: a) Não se aplicam à fazenda pública os termos da ADC58 e ADC59 nem a recente alteração do art. 389 do CC, aplicando-se as ADI4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810), específico para os débitos da Fazenda Pública. b) Os cálculos devem ser atualizados com a adoção do índice IPCA-e, cumulado com juros de mora (caderneta de poupança), a partir do ajuizamento, conforme as disposições da Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do TST, até 08/12/2021 e, a contar do dia 09/12/2021, a aplicação da taxa SELIC, que deve ser lançada no PJe-Calc como juros e o índice SELIC (Receita Federal), o que afasta a SELIC simples ou composta; 4.2) FGTS: os índices a serem utilizados deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 do SDI-1 do TST, se findo o contrato. Senão os mesmos índices da CEF se o contrato estiver íntegro; a) Se houver determinação de depósito em conta vinculada, mesmo que extinto o contrato, aplicável a Orientação Jurisprudencial nº 10 do TRT DA 4ª REGIÃO. 4.3) Descontos Previdenciários e fiscais: devem observar os termos da Súmula nº 25 deste Regional e Súmula nº 368 do TST; 4.4) Os honorários advocatícios deverão ser…
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