Processo 0020514-94.2026.5.04.0011

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020514-94.2026.5.04.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020514-94.2026.5.04.0011 RECLAMANTE: CAROLAINE DE OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: CANSI, CERBARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc3414 proferida nos autos. Vistos. A reclamante relata que foi demitida por justa causa em 25/03/2026, em razão de rasura no atestado médico. Refere que estava afastada até 30/03/2026. Informa que está grávida, com previsão de parto para 03/08/2026. Alega fragilidade da justa causa, bem como desproporcionalidade da penalidade aplicada. Requer a concessão da tutela de urgência para que seja determinada sua reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários vencidos e, subsidiariamente, o restabelecimento do plano de saúde. Instada a se manifestar, a reclamada sustenta que nos dias que antecederam o ato faltoso, a reclamante já havia se ausentado do trabalho por cinco dias, amparada por atestados médicos legítimos, mas que em 24/03/2026 apresentou um novo atestado, que continha rasura com adulteração dos dias de afastamento. Assevera que comunicou à reclamante que o documento era inaceitável e que deveria providenciar um novo atestado idôneo, bem como deu início a um procedimento formal de apuração, enviando e-mail à Secretaria de Saúde de Porto Alegre para verificar a autenticidade do documento e registrando boletim de ocorrência para a devida apuração da conduta na esfera criminal. Argumenta que todo o ato de rescisão foi acompanhado pelo sindicato da categoria. Impugna a medida requerida. Analiso. De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O art. 10, II, "b", do ADCT assegura à empregada gestante garantia de emprego no caso de despedida arbitrária ou sem justa causa. Ocorre que, no caso dos autos, a referida norma não é aplicável, tendo em vista que a extinção do contrato ocorreu em virtude de justa causa. A prova documental que acompanha a contestação indica que a dispensa foi motivada pela constatação de atestado médico adulterado (id 9ffbe10), após solicitação à reclamante de envio de novo documento sem rasuras (id d553b8d) e verificação junto à unidade de saúde emissora do documento (ids c978fa4 e 5f749c3). Observa-se, ainda, que a rescisão foi homologada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Administração Escolar no Rio Grande do Sul (id 951e29a). Neste caso, portanto, para a análise do pedido de reintegração ao emprego e, consequentemente, de restabelecimento do plano de saúde, é necessária a análise aprofundada das condições que justifiquem a pretensão de reconhecimento de nulidade da demissão por justa causa, com o devido exercício do contraditório e ampla defesa. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante. Intimem-se as partes. Fica a reclamante intimada também para se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados, no prazo de 10 dias. Por fim, os efeitos da ausência de justificativa pela não confirmação da citação pelo domicílio eletrônico serão analisados em sentença. PORTO ALEGRE/RS, 01 de julho de 2026. SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLAINE DE OLIVEIRA CARDOSO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados