Processo 0020515-58.2026.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020515-58.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: THIAGO DE MELLO MARTINI RECLAMADO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b691b3 proferido nos autos. Vistos, etc. EXTINÇÃO DE PEDIDO POR INCOMPETÊNCIA MATERIAL A Resolução Administrativa nº 08/2012 do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região estabeleceu a competência desta 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul para processar e julgar demandas fundadas na responsabilidade civil do empregador que versem sobre acidentes do trabalho. Posteriormente, as Resoluções Administrativas nºs 02/2013 e 17/2017, do mesmo Órgão Especial, ampliaram a competência desta Vara Trabalhista para processar e julgar demandas que digam respeito à reintegração ao emprego arrimadas no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e, ainda, penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho relativas à saúde, segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho e, também, ações que se encontrem relacionadas à defesa de direitos difusos ou coletivos (artigo 81, parágrafo único, incisos I e II, do CDC) fundados nas normas consolidadas, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho ou normas extravagantes protetivas da saúde, segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho. Assim sendo, nem todas as matérias objeto da peça de ingresso se encontram abrangidas no rol passível de trâmite neste Juízo. Nessa esteira, mostra-se inviável que se examine o(s) tema(s) inserto(s) na peça inicial referente(s) ao(s) pleito(s) deduzido(s) no(s) item(ns) a seguir transcrito(s), o(s) qual(is) ora é(são) extinto(s), sem resolução do mérito, ex vi do contido no inciso IV do art. 485 do CPC vigente: a) O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483 da CLT, condenando-se a Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa; b) Requer a condenação da Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: Saldo de salário R$ 67,70; aviso prévio indenizado R$ 2.437,20; Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional R$ 677,00; 13º salário proporcional R$ 2.031,00; FGTS com a multa de 40% no valor estimado de R$ 10.205,04, Seguro-desemprego, no valor de R$ 8.124,00. d) A condenação da Reclamada ao pagamento de adicional por acúmulo de função no importe de, no mínimo, 20% sobre o salário do Reclamante, durante todo o período contratual em que houve o exercício cumulativo das funções, no valor de R$ 5.700,34 (cinco mil, setecentos reais e trinta e quatro centavos), com reflexos em aviso prévio (R$ 487,44), 13º salário (R$ 507,75), férias + 1/3 (R$ 240,51), totalizando o valor de R$ 6.936,04 (seis mil, novecentos e trinta e seis reais e quatro centavos); e) O pagamento de todas as horas extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, no valor de R$ 8.003,99 (oito mil, três reais e noventa e nove centavos), com reflexos em aviso prévio (R$ 1.484,47), 13º salário (R$ 666,99), férias + 1/3 constitucional (R$ 889,33), repouso semanal remunerado (R$ 1.766,06), totalizando o valor de R$ 12.810,84 (doze mil, oitocentos e dez reais e oitenta e quatro centavos); f) O pagamento, como horas extras, de todo o período suprimido do intervalo interjornada (art. 66 da CLT), sempre que não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.