Processo 0020519-49.2026.5.04.0292

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020519-49.2026.5.04.0292
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Digital - Nj4 - 6ª Vara do Trabalho do Núcleo Metropolitano
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 6ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO ATOrd 0020519-49.2026.5.04.0292 RECLAMANTE: EVERTON SANTANA FAGUNDES RECLAMADO: URBAN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cae554 proferida nos autos. Vistos, etc.   Em longo relato, o reclamante alega ter sofrido acidente do trabalho, não reconhecido pela empresa e sem que tenha sido emitida CAT. Diz que foi dispensado injustamente e requer a declaração do acidente do trabalho e, inclusive, em tutela de urgência, a imediata reintegração ao emprego. Os documentos juntados pelo autor não corroboram sua tese, pois não apresentado termo rescisório, além do próprio demandante ter juntado a CAT emitida pela empresa. Assim, a prova dos autos não é apta a demonstrar que o demandante foi dispensado de forma injusta em período de estabilidade, o que impossibilita a concessão da tutela sem a oitiva da parte contrária. Indefiro a tutela antecipada.  A parte reclamante, na autuação, selecionou a opção de tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT4. Referida modalidade exige a indicação, pelas partes e seus procuradores, do endereço eletrônico e da linha telefônica móvel celular a serem utilizados como meios de contato, o que deve ser informado por ocasião da primeira manifestação nos autos. Ainda, nos termos da Resolução acima referida, a reclamada deverá se manifestar sobre a tramitação do feito pela modalidade do “Juízo 100% Digital” em 05 dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Notifiquem-se os réus para manifestação expressa caso não concorde com o dito rito. Independentemente disto, notifiquem-se as partes imediatamente para, em 15 dias, apresentarem proposta conciliatória em petição conjunta e assinada pelo reclamante. Caso inexitosa a conciliação, no mesmo prazo de 15 dias, os réus deverão apresentar defesa e documentos, sob pena de ser considerados revéis e confessos na forma do art. 844 da Lei 13.467/17. Decorrido o prazo de defesa acima, se inexitosa a conciliação, o reclamante terá 10 dias para manifestação sobre as contestações e os documentos que serão juntados, sob pena de preclusão. Caso seja inexitosa a conciliação, deverão as partes, nos seus prazos acima deferidos (os reclamados no de contestação e o reclamante naquele em que deve se manifestar sobre a defesa), informarem se ainda têm provas a produzir, indicando expressamente e de forma clara, as matérias e meios, sendo que o silêncio ou a manifestação genérica serão considerados como inexistência de interesse em produção de outras provas por parte daquele que não se manifestou ou respondeu de forma genérica e sem a devida especificação das provas e meios. Ficam as partes cientes de que, se necessária produção de provas orais, será designada audiência telepresencial e que, até uma semana antes da pauta que será aprazada, deverão indicar as pessoas que participarão da reunião, que devem ter meios próprios e aptos que lhes permitam participar da videoconferência sem necessidade da ajuda de terceiros, ainda que das partes do processo, sendo que somente as pessoas indicadas até tal prazo serão admitidas na reunião. Saliento que esta magistrada não autoriza a participação das partes e testemunhas no escritório do procurador e, na data da pauta, se verificada tal situação, será considerado como…

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