Processo 0020519-84.2026.5.04.0733

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020519-84.2026.5.04.0733
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Digital - Nj4 - 11ª Vara do Trabalho do Núcleo Centro-Norte
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 11ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE ATOrd 0020519-84.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: EMERSON QUIROGA SOARES RECLAMADO: AGROINDUSTRIA SAO PEDRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfbc59 proferido nos autos.   Vistos. 1. Defesa da Reclamada Recebo a defesas das reclamadas (ID. 6b252e2). 2. Juntada de Documentos Caso tenha obrigação legal de mantê-los, deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o PPRA, PCMSO, LTCAT e PGR, referentes às funções exercidas pela parte autora durante todo o período do contrato de trabalho, sob as penas do art. 400 do CPC. 3. Perícia técnica. Independentemente de requerimento das partes, determino a realização de perícia para avaliação de insalubridade, nomeando para o encargo o perito Engº JONATA KLEIN. A inspeção pericial será realizada no dia 11/11/2026, às 15h45min, com encontro no endereço Estrada Porto Danzmann, nº 5810, Bairro Porto Danzmann, em Pântano Grande/RS, sendo possível o deslocamento a critério do perito. A ausência das partes não impedirá a realização da perícia, devendo o perito elaborar o laudo com base nas alegações dos autos (petição inicial e defesa) e na versão da parte eventualmente presente. 4. Prazos As partes têm 5 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. No mesmo prazo poderão convencionar o grau de insalubridade, se for o caso. O perito tem até 03/12/2026 para juntada do laudo, devendo responder aos quesitos formulados pelas partes. Após o prazo do perito e independentemente de nova intimação, as partes terão prazo sucessivo de 15 dias para manifestação, iniciando-se pela parte autora. No seu prazo, a parte autora poderá manifestar-se sobre a defesa, documentos e laudo pericial, bem como requerer outras provas que entender necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o requerimento. Eventual pedido de exibição de documentos deverá observar o disposto no art. 397 do CPC, sob pena de indeferimento. Já as reclamadas, no seu prazo, terão ciência da manifestação da parte autora, laudo pericial e sobre eventual pedido de exibição de documentos, bem como poderão requerer as provas que entenderem necessárias à instrução do feito, indicando expressamente o fato controvertido que fundamenta o requerimento. 5. Designação de Audiência Designo audiência de INSTRUÇÃO POR VÍDEO para o dia 05/03/2027 10:00. As partes e seus procuradores deverão participar da audiência de forma TELEPRESENCIAL, utilizando seus próprios meios de acesso. As testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Foro Trabalhista de Santa Cruz do Sul, independentemente de notificação (art. 852-H, § 2º, da CLT), para prestar depoimento por videoconferência a partir das dependências do Foro, devendo aguardar no saguão até serem chamadas para o ato. Não será admitida a participação remota por meios próprios, salvo prévia autorização deste Juízo. As partes ficam cientes das penalidades previstas no art. 844 da CLT. 6. Instruções para Acesso à Audiência A audiência será realizada na plataforma ZOOM e deverá ser acessada através do endereço: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaestrela02jt  Ao acessar o endereço, o participante deverá aguardar na Sala de Espera Virtual até receber autorização de acesso à Sala de Audiências. As partes podem manifestar desinteresse na perícia ou audiência, requerendo seu…

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