Processo 0020520-26.2025.5.04.0791

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020520-26.2025.5.04.0791
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Encantado
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO ATOrd 0020520-26.2025.5.04.0791 RECLAMANTE: NATALIA AGOSTINI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ENCANTADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2f07f proferido nos autos. Assino ao reclamado o prazo de trinta dias para comprovar a inclusão em folha de pagamento do(a) autor(a), do pagamento de insalubridade em grau máximo, como deferido em sentença. No mesmo prazo deverá apresentar as fichas financeiras, necessárias para a elaboração dos cálculos.  Cumprido, dê-se vista ao(à) autor(a) para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Faculto às partes o prazo de 02 (dois) dias para manifestarem interesse em apresentar os cálculos de liquidação, ficando intimadas com publicação desta decisão. Manifestado interesse por apenas uma das partes, intime-se para apresentá-los em dez dias, após a apresentação dos documentos solicitados ao reclamado. Havendo interesse mútuo na apresentação, na forma do artigo 879, § 1º-B, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de dez dias. Após, a parte ré terá 08 (oito) dias para impugnar, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, mediante oportuna intimação. Apresentados pela parte ré, terá a parte autora o prazo 08 (oito) dias para impugnar, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, mediante oportuna intimação. No caso de fluência in albis do prazo deferido às partes para manifestação do interesse em apresentar os cálculos, voltem os autos conclusos para nomeação de contador(a) do Juízo. O resumo geral deverá ser apresentado, preferencialmente, no PJe-Calc, conforme § 6º do art. 22 da Resolução CSJT n. 185, de 24/03/2017.  Elaborados os cálculos pelo sistema PJe-Calc, a juntada do arquivo .PJC é requisito para futura atualização e intimação para pagamento. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir anexo em PDF (em vez de “Editor”) com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Assim, o sistema habilita os campos “Credor”, “Devedor” e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC", exportado do PJe-Calc. Os seguintes critérios deverão ser observados, quando da elaboração dos cálculos, salvo disposição em contrário na decisão exequenda: a) a CORREÇÃO MONETÁRIA e OS JUROS DE MORA DA FAZENDA PÚBLICA, até 8/12/2021, devem estar de acordo com o entendimento expresso na Súmula nº 21 do TRT, observadas as decisões proferidas nas ADI's nºs 4.357/DF e 4.425/DF e no RE nº 870.940 (Tema nº 810) pelo STF, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, observando a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) para correção do débito e a Orientação Jurisprudencial nº 07 do Tribunal Pleno/Órgão Especial do TST para a apuração dos juros de mora. Após 9/12/2021, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, os débitos judiciais decorrentes das condenações da Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, deverão ser atualizados com o emprego da taxa Selic como índice de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º da referida EC). b) a ATUALIZAÇÃO DO FGTS deve ser feita pelos mesmos índices aplicáveis aos créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do TST, observado o índice…

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