Processo 0020521-47.2026.5.04.0024
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020521-47.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: LUIS CARLOS CASELGRANDI DA SILVA RECLAMADO: FAAT SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3073340 proferido nos autos. Vistos, etc. LUIS CARLOS CASELGRANDI DA SILVA ajuíza a presente demanda em desfavor de FS LOCAÇÃO E TURISMO LTDA. e de FAAT SISTEMAS DE PORTARIA E SERVIÇOS LTDA., com pedido liminar. Narra que admitido em 22.05.2023. Busca a rescisão do seu contrato de trabalho, de forma indireta, sob alegação de que a reclamada vem cometendo inúmeras irregularidades e descumprimentos das obrigações do contrato de trabalho. Requer, em caráter liminar, o pagamento das verbas incontroversas (verbas devidas mesmo em simples pedido de demissão do reclamante). Indefiro o pedido liminar, sem a oitiva da parte contrária, para que não ocorra cerceamento de defesa. No caso dos autos, o pedido é indeferido, também, porquanto não há crédito reconhecido como devido, ausente o direito líquido e certo. O reclamante deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, as atas notariais referentes a todas as conversas de whatsapp anexadas com a petição inicial, inclusive com indicação do autor/remetente de tais documentos e os destinatários, bem como a data das conversas e das gravações acostadas, sendo que estas deverão ser degravadas. Esclareço ainda que, no caso de parte da conversa ter sido subtraída ao serem juntados os diálogos no processo, para fins de utilização como prova, deve ser apresentada a íntegra da conversa e/ou gravação, e não somente os trechos que interessam à parte. A determinação advém da aplicação do art. 384 do CPC, sendo que, em não sendo cumprida, haverá a desconsideração das conversas e das gravações como meio de prova. Caso a parte necessite da concessão do benefício da assistência judiciária para fins de isenção de emolumentos, deverá comprovar documentalmente a sua condição economicamente hipossuficiente, nos termos do art. 790, da CLT. Com a juntada das atas, dê-se ciência à parte contrária pelo prazo de 10 dias. Sem prejuízo do acima determinado, notifiquem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem proposta conciliatória em petição conjunta e assinada pelo reclamante. Caso inexitosa a conciliação, no mesmo prazo, deverá a reclamada apresentar defesa e documentos, sob pena de ser considerada revel e confessa na forma do art. 844 da Lei 13.467/17. Decorrido o prazo acima, se inexitosa a conciliação, o reclamante terá 10 dias para manifestação sobre a defesa e os documentos que serão juntados, sob pena de preclusão. Caso seja inexitosa a conciliação, deverão as partes, nos seus prazos acima deferidos (a reclamada no de contestação e o reclamante naquele em que deve se manifestar sobre a defesa), informar se ainda têm provas a produzir, indicando expressamente e de forma clara, as matérias e meios, sendo que o silêncio ou a manifestação genérica serão considerados como inexistência de interesse em produção de outras provas por parte daquele que não se manifestou ou respondeu sem a devida especificação. Alterando posicionamento anterior, esclareço que as audiências realizadas por esta juíza serão apenas presenciais, inclusive em processos que tramitam pela modalidade 100% Digital, levando em conta o atual entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre a questão, bem como as diversas…
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