Processo 0020521-75.2026.5.04.0241

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020521-75.2026.5.04.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alvorada
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATSum 0020521-75.2026.5.04.0241 RECLAMANTE: VAGNER DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: SOUL SOCIEDADE DE ONIBUS UNIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ed94b proferido nos autos. Vistos, etc.  Inicialmente, retifique-se a autuação do feito, para que passe a constar “acidente do trabalho”, o que não foi assinalado por ocasião da autuação do feito. O reclamante ajuíza a presente reclamação trabalhista, requerendo o pagamento de diversas parcelas de natureza salarial decorrentes de inadimplementos do contrato de trabalho, cumulado com pedido de indenização em razão de acidente do trabalho. A matéria envolvendo acidente de trabalho/doença ocupacional vem merecendo atenção especial das autoridades brasileiras, em face do aumento das demandas a ela relacionadas e, outrossim, no escopo de assegurar maior celeridade à prestação jurisdicional. Para tanto, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT implementou o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro, com a finalidade precípua de "contemplar a eficiência jurisdicional, que tem como resultado esperado o incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos a acidentes de trabalho" (Resolução nº 96, do CSJT, de 23 de março de 2012).  Nessa linha, a Portaria 01/2016 desta Unidade Judiciária resolve : Art. 2º Não serão cumulados na mesma ação os pedidos decorrentes de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional, com aqueles de natureza diversa.  §1º Haverá separação das ações que contiverem pedidos de natureza diversa cumulados com os decorrentes de acidentes do trabalho/doença ocupacional, priorizando-se estes últimos com a consequente extinção dos demais para ajuizamento de ação própria;   §2º Os pedidos referentes à garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8213/91 poderão ser cumulados com os demais decorrentes do mesmo evento acidentário e/ou ajuizados por dependência.  Assim,   extingo o processo, sem resolução do mérito, em relação às postulações arroladas nos números "1", "2", "3", "4", "5" e "6" que não dizem respeito à  doença ocupacional, com fulcro no art. 2º, § 1º, da Portaria 01/2016 desta Vara, combinado com o art. 485, I e IV, do NCPC. Tais pedidos deverão ser objeto de ação própria, desvinculada da ação acidentária.  Retifique-se o valor da causa. Recebo o processo pelo rito ordinário, com tramitação na modalidade JUÍZO 100% DIGITAL. Determino a inclusão do feito na pauta do dia 29/06/2026 às 10h20min, cuja audiência ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM. No dia e horário marcado para a realização da audiência, as partes e seus advogados, deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da Vara do Trabalho de Alvorada-JT, a partir do link  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaalvoradajt ou, caso ingresse por meio de telefone celular, utilizando o código   630 933 9121, se solicitado. Ao ingressar, o participante deverá utilizar seu nome completo e será automaticamente direcionado para uma Sala de Espera da Vara do Trabalho de Alvorada. Cada participante que ingressar, ficará em uma sala de espera individual, não sendo possível, neste momento, visualizar ou comunicar-se com outras pessoas ou com os funcionários da Vara do Trabalho. O participante deverá aguardar nesta sala, até que seja automaticamente (sem necessidade…

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