Processo 0020524-23.2026.5.04.0017
TRT4 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE HTE 0020524-23.2026.5.04.0017 REQUERENTES: ELISON LUIS GOULART DE SOUZA REQUERENTES: BECKER E FREITAS TECNOLOGIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28697d proferido nos autos. RC Vistos, etc. Tratando de Ação de Homologação da Transação Extrajudicial - HTE, as partes devem estar representadas por advogados distintos. Examinando os autos, verifico a existência de irregularidades que impedem, por ora, o prosseguimento do feito. São elas: A) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: embora os requerentes tenham juntado procurações, respectivamente, sob os IDs a52cf22 e 0aa9844, verifico que ambas são inválidas. porquanto a assinatura eletrônica do outorgante, pelo sistema Gov, não é válida perante esse Juízo sem a devida validação da autoridade certificadora. B) ASSINATURAS: considerando que a petição inicial não possui assinatura manuscrita nem assinatura digital com certificação ICP-Brasil de todos que a subscrevem, nos termos da Lei nº 11.419/2006, e que, conforme o inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 10.543/2020, não é viável a utilização de assinatura obtida pelo sistema Gov.br para fins processuais, determino às partes a regularização. No caso em tela, deverá o advogado da requerente BECKER E FREITAS TECNOLOGIA LTDA - ME ratificar a petição inicial, uma vez que a utilização da assinatura GOV para processos judiciais é vedada nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 14.063/22 (Lei do GOV). Na forma do III do art 1º, da Lei 11.419/2006, as assinaturas eletrônicas devem ser validadas por uma autoridade certificadora ICP-Brasil. Registre-se, ainda, que: Assinaturas via sistema "GOV.BR": na forma do inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 que dispõe sobre "o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal ", inviável a adoção de assinatura obtida pelo sistema "gov.br" para fins processuais, como expressamente previsto.Assinaturas via Adobe Sign ou outras plataformas eletrônicas: podem ser aceitas, desde que a assinatura seja qualificada, utilizando certificado digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade. C) CUSTAS: cuidando-se, ainda, o procedimento de homologação de acordo extrajudicial de procedimento especial, não se aplica ao processo de homologação de acordo extrajudicial o §1º do art. 789 da CLT quanto ao momento do recolhimento das custas processuais e tampouco quanto à responsabilidade pelo pagamento. Isso porque se tratando de jurisdição voluntária (CPC, art. 725, VIII) não existem vencidos e tampouco litigantes, razão pela qual as custas de 2% sobre o valor do acordo devem ser recolhidas na forma do art. 88 do CPC que disciplina a matéria nos procedimentos de jurisdição voluntária, devendo ser adiantadas pelos interessados. ANTE O ACIMA EXPOSTO, intimem-se os requerentes para que, em 05 dias, procedam na REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, com a juntada de novas procurações válidas, devendo conter assinatura física ou certificação digital válida pela ICP-Brasil, devidamente acompanhada do comprovante de autenticidade, bem como, para que, no mesmo prazo, comprovem o recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015 e indeferimento da petição inicial. Custas no valor de R$1.309,60, calculadas sobre o valor da ação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.