Processo 0020525-11.2022.5.04.0029

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020525-11.2022.5.04.0029
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO PAPALEO DE SOUZA AP 0020525-11.2022.5.04.0029 AGRAVANTE: RICARDO MOREIRA ZARATE E OUTROS (1) AGRAVADO: RICARDO MOREIRA ZARATE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0150ded proferida nos autos. AP 0020525-11.2022.5.04.0029 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM GUILHERME VILELA DE PAULA (MG69306) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (RS80025) Recorrido:   Advogado(s):   RICARDO MOREIRA ZARATE ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES (RS34481) ANDERSON OLIVEIRA FORTE (RS71959) BRUNO RIETH EMPINOTTI (RS89913) CARLOS HUMBERTO ATAIDES MELO JUNIOR (RS74925) DENIS RODRIGUES EINLOFT (RS62310) FRANCISCO LOYOLA DE SOUZA (RS44452) GABRIEL JOSE PINTO DE CAMARGO (RS90714) LILIAM PATRICIA FREITAS FANFA ENGLERT (RS56250) LIVIA MENDES NECKEL (RS97582) RENATA PORTO CHALEGRE (RS68555)   RECURSO DE: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2025 - Id b8eff87; recurso apresentado em 22/01/2026 - Id 6761810). Representação processual regular (id 39c1682). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / DEPÓSITO/DIFERENÇAS Não admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST.  No caso, a parte apenas discorre acerca das razões de sua insurgência e propugna a reforma da decisão, não indicando dispositivo constitucional que entenda estar violado.  A ausência de situação prevista no art. 896, parágrafo 2º, da CLT obsta o prosseguimento do recurso de revista. Nego seguimento ao recurso no item "DOS VALORES FGTS – AFRONTA À OJ Nº 302 DA SBDI-1 DO TST E AO ART. 13 DA LEI 8.036/1990". 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Tal qual apontado pela agravante, observo ter sido apresentado, sob Id. cbacd64, exemplo das diversas parcelas que compuseram as médias para fins de férias, referente a um dos anos do período de apuração no cálculo. De toda forma, tenho pela impossibilidade de desmembramento das rubricas pagas pela empresa, nos demais períodos, de forma a buscar a alegada comprovação de pagamento de reflexos do adicional de insalubridade, os quais pretende ela sejam deduzidos. Repisando que o título executivo autorizou a dedução de valores comprovadamente pagos a mesmo título (sentença de Id. f763ac3), coaduno com o entendimento do juízo da origem quanto à impossibilidade de exata verificação das incidências sobre a "172 MEDIA FERIAS S/".   Não admito o recurso de revista no item. Está pacificado no âmbito do TST o entendimento no sentido de que "a única hipótese de violação do artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna quanto à integridade da coisa julgada reconhecida por esta Corte é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a…

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