Processo 0020525-44.2026.5.04.0005

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020525-44.2026.5.04.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
10/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020525-44.2026.5.04.0005 RECLAMANTE: JOAO ELIDIO PAVAO PINHEIRO RECLAMADO: SANDRO BORGES DA ROSA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c510741 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Notifique-se a reclamada para que apresente, em 15 dias, sob pena de revelia, defesa e documentos, bem como eventual proposta conciliatória. Apresentada a defesa com documentos, notifique-se o reclamante para manifestação, no prazo de 15 dias. Nesse prazo deverá: a) juntar amostragem das verbas que entende devidas, sob pena de preclusão; b) manifestar-se sobre eventual proposta de conciliação; c) indicar, de forma específica, as provas que pretende produzir, com a devida justificativa; d) apresentar, desde já, razões finais, para a hipótese de inexistência ou indeferimento da produção de novas provas. Após, independentemente de nova intimação, a reclamada deverá, no prazo de 15 dias: a) manifestar-se sobre a amostragem e eventual contraproposta; b) indicar, de forma específica, as provas que pretende produzir, com a devida justificativa; c) apresentar, desde já, razões finais, para a hipótese de inexistência ou indeferimento da produção de novas provas. Registra-se que a delimitação da prova deverá ser feita de modo objetivo, invocando-se o dever de colaboração das partes e demais atores processuais para a rápida solução do litígio (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil). O silêncio, ou a indicação genérica, poderá ser interpretado como inexistência de provas específicas a serem produzidas. Advirto às partes que, nos termos dos arts. 787 e 845 da CLT, bem como do art. 435 do CPC, a oportunidade para a apresentação de documentos restringe-se à petição inicial ou à defesa. A juntada posterior apenas será admitida se se tratar de documentos novos, assim entendidos como os formados após a propositura da ação ou apresentação da defesa, ou aqueles a que a parte comprovadamente não teve acesso anteriormente, devendo, ainda assim, ser apresentados em tempo hábil para manifestação da parte contrária, sem prejuízo da audiência designada. Documentos apresentados fora dos momentos processuais adequados, sem justificativa ou comprovação de sua natureza nova, não serão conhecidos e serão imediatamente excluídos. Sendo cabível a apresentação de diferenças por amostragem, a sua omissão será considerada como prova da sua inexistência. AUDIÊNCIA Não havendo acordo entre as partes, desde já fica designada audiência no dia  03/11/2026 09:20, quando serão tomados os depoimentos das partes e das testemunhas convidadas. A audiência ocorrerá por meio de videoconferência, sendo realizada pela plataforma ZOOM. O link de acesso à audiência designada é o seguinte: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa05jt As partes e seus procuradores deverão ingressar nesse link, onde ficarão aguardando em uma sala de espera virtual, até que sejam encaminhadas à sala de audiências. Em caso de acesso por smartphones ou tablets, as partes, os procuradores e as testemunhas deverão baixar o aplicativo ZOOM em seus equipamentos antes da audiência. Nesses casos,  o sistema solicitará ID para ingresso na sala, que é: 387 702 7465. As partes deverão comparecer sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, na forma do artigo 825 da CLT. A audiência realizada de forma telepresencial é ato solene,…

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