Processo 0020525-63.2025.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020525-63.2025.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020525-63.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: GILMAR DE ANDRADE DORNELES RECLAMADO: MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67fca7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GILMAR DE ANDRADE DORNELES em face de MUNICIPIO DE CANOAS, nos termos da fundamentação. Ademais, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GILMAR DE ANDRADE DORNELES em face de MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA, condenando a reclamada, nos termos da fundamentação e observada a prescrição pronunciada, ao pagamento das seguintes parcelas:   FGTS do contrato, nos termos da fundamentação;Multa prevista no artigo 477 da CLT;Diferenças salariais, ora arbitradas em 25% do salário básico do autor, decorrentes do acúmulo de funções a que este foi submetido durante o período imprescrito, nos termos da fundamentação. Reflexos em férias com 1/3, natalinas, horas extras e FGTS;Diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo, a ser calculado sobre o salário normativo aplicável à categoria profissional do autor, durante todo o período imprescrito, nos termos da fundamentação. Reflexos em natalinas, férias com 1/3, horas extras, adicional noturno e FGTS;Diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e, de forma não cumulativa, à 44ª semanal, nos termos da fundamentação. Reflexos em RSR e feriados e, com estes (a partir de 20/03/2023), em férias com 1/3, 13ºs salários, RSR e feriados e FGTS;50min, acrescidos de 50%, a título indenizatório, nas oportunidades em que o demandante prestou mais de 6h de labor e gozou apenas 10min de intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação.   Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pela primeira reclamada, no valor de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários sucumbenciais, nos termos do exposto na fundamentação. Os honorários periciais, ora fixados em R$1.500,00, serão pagos pela primeira reclamada, sucumbente quanto à pretensão objeto da perícia. Comprove a primeira reclamada, em 30 dias após intimada para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados