Processo 0020525-90.2025.5.04.0001
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020525-90.2025.5.04.0001 RECLAMANTE: LEODIR ELIAS FAGUNDES RECLAMADO: TIO BURGERS RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc99148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada TIO BURGERS RESTAURANTE LTDA a pagar ao reclamante LEODIR ELIAS FAGUNDES, nos termos e critérios da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, limitado o deferimento aos valores postulados ao mesmo título, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, e autorizados os descontos previdenciários e fiscais: 13º proporcional do ano de 2024;férias proporcionais com 1/3, observados os termos do art. 130 da CLT;horas extras, com adicional de 50%, ou, quando mais benéfico, o adicional de horas extras previsto em norma coletiva, observado o divisor 220, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, com repercussões em repousos semanais remunerados (domingos e feriados), férias com 1/3, 13º salários e FGTS, autorizado o abatimento dos valores pagos ao mesmo título, referentes ao mesmo período de apuração;minutos faltantes para completar o intervalo intrajornada de 1 hora, como extra, com adicional de 50%, de forma indenizada;horas laboradas nos feriados em dobro, com repercussões em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários e FGTS. Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. O reclamante pagará honorários advocatícios ao procurador da reclamada no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade enquanto beneficiário da justiça gratuita. O reclamado pagará honorários advocatícios ao procurador do reclamante no importe de 10% sobre o valor que resultar a liquidação. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas objeto da condenação, no prazo legal. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada, complementáveis ao final. Intimem-se as partes. Intime-se, oportunamente, a União, para os fins do art. 832, § 5º, da CLT. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. Sentença publicada em Secretaria. NADA MAIS. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIO BURGERS RESTAURANTE LTDA
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