Processo 0020526-66.2026.5.04.0122

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020526-66.2026.5.04.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Grande
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020526-66.2026.5.04.0122 RECLAMANTE: YANKA CENTENA MACIEL RECLAMADO: ESCOLA CORUJINHA INFANTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa54509 proferida nos autos. Concluso por: DM, em 17/06/2026     Vistos, etc. Recebo a Ação Trabalhista no rito proposto. Indefiro, por ora, a tutela provisória de urgência requerida. Entendo que a prévia oitiva da reclamada não acarretará risco de ineficácia do provimento jurisdicional pretendido, além assegurar o princípio fundamental do contraditório e da ampla defesa previsto no art. 5º, LV, da CF. Relego a sua reapreciação para momento posterior a contestação do feito. Dispenso a realização de audiência inicial e determino a citação da reclamada ESCOLA CORUJINHA INFANTIL LTDA para apresentação de defesa e documentos diretamente no sistema PJe, no prazo de 15 dias (na forma do artigo 335, caput,  do CPC c/c art. 769 da CLT) sobretudo levando em consideração o quanto informa o princípio constitucional da celeridade e efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), sob pena de revelia. Alerto que eventuais rescisórias incontroversas deverão ser pagas até o momento da apresentação da defesa, sob pena de incidência da multa prevista no art. 467 da CLT. A Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região implementou o “Juízo 100% Digital" em todas as Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul, e a parte autora optou por esse formato, por essa razão, intime-se  reclamada para, querendo, manifestar a sua oposição à tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, em até 05 dias úteis, nos termos do Art. 2º, § 1º e § 2º, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2021 do E. TRT4, entendendo-se o silêncio como concordância com o Juízo 100% digital. Caso positivo, deverá informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular seu e de seu procurador para fins de intimação, notificação e citação.  As partes ficam cientes de que até a prolação da sentença poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo “Juízo 100% Digital”, hipótese em que o processo seguirá o procedimento aplicável às demandas não inseridas no "Juízo 100% Digital" (RA 24/2021, art. 2º, §2º). Sendo as partes reclamadas contrárias à tramitação na modalidade de "Juízo 100% digital”, retifique a Secretaria a autuação do processo. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestação sobre a defesa e os eventuais documentos juntados, no prazo de 15 dias, podendo apresentar, por amostragem, as diferenças que entende devidas, sob pena de serem consideradas inexistentes. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre eventual proposta conciliatória apresentada. Na hipótese de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta de acordo, para análise pelo Juízo.  No caso de requerimento de expedição de ofícios, as partes deverão indicar os endereços eletrônicos dos destinatários, sob pena de perda da prova. Considerando que há pedido cujo julgamento depende de realização de prova pericial (adicional de insalubridade em grau a ser apurado), nos seus respectivos prazos acima deferidos, as partes deverão indicar precisamente o local onde era desenvolvido o trabalho da parte autora, sob pena de perda da prova. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos, para deliberações de prosseguimento. RIO GRANDE/RS, 18 de junho de 2026. RACHEL DE SOUZA CARNEIRO MENDEZ Juíza do…

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