Processo 0020527-05.2025.8.27.2706
TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0020527-05.2025.8.27.2706/TO AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das despesas de locomoção imprescindíveis à expedição do mandado de citação/intimação/penhora/avaliação , em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS . 1 O boleto bancário das despesas de locomoção foi gerado no evento retro. Desde 04/11/2025, o recolhimento das custas de locomoção passou a ser realizado mediante pagamento de boleto bancário , não mais por depósito bancário. A ferramenta para emissão do boleto encontra-se disponível no menu "Ações", na função "Locomoções de Oficiais". PASSO A PASSO: O Manual de Custas de Locomoção, contendo informações detalhadas e o passo a passo para geração do boleto de custas, está disponibilizado na página oficial do Tribunal, acessível clicando aqui . OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 13/2024, não serão distribuídos mandados sem o registro, nos autos, do comprovante de pagamento das despesas de locomoção, ressalvadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial expressa. 1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).
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