Processo 0020527-22.2026.5.04.0261
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO ATSum 0020527-22.2026.5.04.0261 RECLAMANTE: CLAUDIA DE CASSIA SCHU RECLAMADO: 45.346.294 MICHAEL DOUGLAS FLORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8fe11 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o requerimento lançado pela reclamada em contestação quanto à inclusão da empresa Flores e Silva no polo passivo da ação, em face da discordância expressa lançada pela autora na petição de ID f7e08d5, uma vez que cabe à parte autora deliberar contra quem demandar. Ciência às partes. Por fim, designo para realização da perícia de investigação de insalubridade/periculosidade o Perito Engenheiro Lucas Lorenz e Silva, que deverá indicar a data, horário e local à realização da perícia, à qual as partes deverão comparecer, sob as penas cabíveis. O(A) perito(a) deverá observar as atividades informadas pelo(a) reclamante, fazendo constar no laudo a existência de divergência ou não por parte da reclamada quanto às atividades relatadas pelo(a) autor(a). O(A) perito(a), deverá verificar se, na inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. As partes deverão informar, durante o ato pericial, todas as circunstâncias fáticas tendentes a concluir pela existência (inclusive para fins de definição do grau) ou inexistência da insalubridade e/ou periculosidade, presumindo-se que, com o encerramento da inspeção presencial ou telepresencial/virtual, todas as informações fáticas relevantes para a solução do litígio foram informadas pelas partes, precluindo que sejam suscitados novos fatos, não submetidos à apreciação do perito durante o ato. A ausência injustificada de alguma das partes à inspeção não prejudicará o ato, restando incontroversos os fatos não impugnados por ocasião daquela diligência. Os quesitos a serem respondidos pelo perito deverão ser apresentados pelas partes em 5 (cinco) dias. Realizada a perícia, assino prazo de 15 (quinze) dias ao Perito para que apresente o laudo pericial, do qual serão notificadas as partes para manifestação, em 10 (dez) dias. MONTENEGRO/RS, 17 de julho de 2026. SHEILA SPODE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE CASSIA SCHU
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