Processo 0020527-48.2026.5.04.0511

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020527-48.2026.5.04.0511
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020527-48.2026.5.04.0511 RECLAMANTE: LISETE HARTMANN LUGARESI RECLAMADO: TRAMONTINA MULTI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b83d9f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a)  do Trabalho. NADIA POZZA   DESPACHO Vistos, etc. 1. Determino a realização de perícia técnica para a verificação da existência ou não de insalubridade na atividade do autor, nomeando-se para o encargo o perito engenheiro EMERSON GUZZO, que realizará a diligência no dia 17/07/2026 às 16h. Os advogados deverão cientificar seus constituintes. 2. As partes e o perito deverão encontrar-se na recepção da sede da reclamada. Fica limitada a participação da reclamada a um representante, por analogia ao disposto no art. 843, § 1º, da CLT, o qual dispõe que a representação em atos judiciais deve se limitar a um único preposto. 3. O perito deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. 4.  Os advogados das partes estão autorizados para acompanharem a perícia, mas devendo abster-se de interferir no trabalho do perito.  5. O ato pericial deverá ser gravado pelo perito e juntado ao PJE Mídias. Caso não seja possível a gravação, o perito deverá juntar aos  autos relatório das atividades realizadas pela parte autora que será assinado pelas partes quando da realização da perícia. 6. Adverte-se que a ausência injustificada da parte autora à perícia importará na presunção favorável à tese levantada na defesa e preclusão da prova. 7. Quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. 8. O perito deverá entregar o laudo até o dia 17/08/2026. 9. As partes poderão falar sobre o laudo pericial e eventuais documentos juntados no prazo de 24/08/2026 a 04/09/2026. 10. Intime-se a parte para juntar aos autos os documentos requeridos no Id. b0a73e5, item " b ", sob as penas do artigo 400, do CPC. Prazo: 10 dias. BENTO GONCALVES/RS, 04 de junho de 2026. GRACIELA MAFFEI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LISETE HARTMANN LUGARESI

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