Processo 0020527-60.2025.5.04.0001

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020527-60.2025.5.04.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020527-60.2025.5.04.0001 RECLAMANTE: AMANDA DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: CASA ANIMA ESPACO DE APRENDIZAGEM E CONVIVENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a61504 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 05 de maio de 2026. ALEXANDRA CARDOSO BORGES Técnico Judiciário   DECISÃO Vistos, etc. Homologo, por sentença, o cálculo de liquidação juntado pela(o) contador(a) PAULO BERNARDO AVERBECK, CPF: XXX.XXX.XXX-XX sob o #id:064af93, por estar em consonância com o título executivo judicial, a fim de que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos. O cálculo do valor devido a título de imposto de renda deverá observar o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo artigo 44 da Lei 12.350/2010. Fixo em R$ 3.200,00 os honorários de liquidação, a encargo do(a) reclamado(a), atualizáveis até o efetivo pagamento. Considerando o lançamento da conta geral no #id:477aac8, cite-se o(a) reclamado(a) CASA ANIMA ESPACO DE APRENDIZAGEM E CONVIVENCIA LTDA, CNPJ: 30.681.552/0001-73, para pagamento da dívida, por e-Carta, fazendo constar que, em caso de eventuais impugnações versando sobre excesso de execução, deverão ser apontados, de imediato os valores que a parte entende corretos com relação a cada um dos tópicos impugnados (principal, juros, contribuições previdenciárias e fiscais), delimitando, justificadamente, matérias e valores devidamente atualizados até a data do depósito, nos termos do disposto no art. 525, §4º do CPC, compatível com o processo do trabalho (Orientação Jurisprudencial 41, da SEEx do E. TRT da 4ª Região). Além disso, deverá ser indicado o valor incontroverso atualizado até a data do depósito da garantia da dívida. Intime-se o(a) reclamante para que informe dados bancários com a finalidade de transferência dos valores, no prazo de 5 dias, inclusive com o número da OAB do advogado ou do escritório, se a conta for de um destes; o código do banco; e o código da operação ou a variação da poupança, se for o caso. Registro que está disponível aos advogados e associações sistema para cadastramento prévio de dados bancários em https://siscondj.trt4.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro. Caso não informados, será expedido alvará ordinário, para levantamento diretamente no banco, sem retificação do ato. Como há determinação para depósito de FGTS em conta vinculada e autorização em sentença para posterior levantamento pela parte reclamante, fica esta, desde já, intimada a informar dados bancários de titularidade da pessoa natural da parte autora, considerando tratar-se o FGTS de direito personalíssimo do(a) trabalhador(a), não sendo autorizada a expedição de alvará em nome do procurador para este fim, à exceção de o(a) autor(a) estar acometido(a) por moléstia grave (art. 20, § 18, da Lei 8.036/90). Caso não informado, será expedido alvará ordinário, para levantamento diretamente no banco, sem retificação do ato.  Considerando que o valor da contribuição não alcança o mínimo de R$ 40.000,00, conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e Recomendação nº 3, de 17 de Agosto de 2023, da Corregedoria do TRT4, deixo de determinar a notificação da União para ciência do cálculo de liquidação. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo sem embargos, ou no caso de indicação da executada de que não irá…

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