Processo 0020527-61.2024.8.16.0017

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020527-61.2024.8.16.0017
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Maringá
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2316 - E-mail: terceiravaracriminalmaringa@tjpr.jus.br Autos n. 0020527-61.2024.8.16.0017 Processo:   0020527-61.2024.8.16.0017 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   13/08/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   LUIZ FERNANDO DE FREITAS SENTENÇA: 1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná, baseando-se no incluso inquérito policial, instaurado pela Delegacia de Polícia local, denunciou LUIZ FERNANDO DE FREITAS, vulgo “Da Roça”, brasileiro, natural de Santa Isabel do Ivaí/PR, casado, técnico em eletrônica, filho de Maria Aparecida de Freitas, nascido aos 4/1/1988 (com 36 anos à época dos fatos), portador do RG n. 9.656.518-6/PR, inscrito no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio da Prata, 57, Jardim Oásis, no Município de Maringá/PR, imputando-lhe a prática dos seguintes fatos considerados delituosos, in verbis: FATOS PRECEDENTES: Consta dos autos em apreço que, chegou ao conhecimento da Autoridade Policial que indivíduo de alcunha ‘Da Roça’, posteriormente identificado como sendo o denunciado LUIZ FERNANDO DE FREITAS, praticava de maneira reiterada o crime de tráfico de drogas nesta cidade e Comarca de Maringá/PR – conforme Termos de Depoimentos (seq. 1.5 à 1.8 destes autos) e Relatório Preliminar de Investigação (seq. 1.2 dos autos nº 0019166-09.2024.8.16.0017). Diante do acima exposto, a Autoridade Policial representou pela expedição de mandado de busca e apreensão no endereço referente à moradia do denunciado LUIZ FERNANDO DE FREITAS, pedido deferido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Maringá/PR, conforme decisão judicial de seq. 14.1 dos Autos nº 0019166-09.2024.8.16.0017. FATO Nº 01: Consta dos autos de Inquérito Policial que, no dia 13 de agosto de 2024, por volta das 16h00min, na residência situada na Rua Rio da Prata, nº 57, Jardim Oásis, nesta cidade e Comarca de Maringá/PR, o denunciado LUIZ FERNANDO DE FREITAS, agindo dolosamente, mantinha em depósito, para fins de traficância, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 90g (noventa gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa, vulgarmente conhecida como ‘maconha’, droga capaz de causar dependência física e/ou psíquica e de uso proscrito em todo território nacional, consoante Portaria nº 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde – tudo conforme Auto de Prisão em Flagrante (seq. 1.3), Boletim de Ocorrência (seq. 1.4), Termos de Depoimento (seqs. 1.5 à 1.10), Auto de Interrogatório (seqs. 1.11 e 1.12), Auto de Exibição e Apreensão (seq. 1.14), Auto de Constatação Provisória de Droga (seq. 1.16) e Relatório da Autoridade Policial (seq. 64.1). Segundo o apurado, em cumprimento de mandado de busca e apreensão acima mencionado, agentes públicos ingressaram na residência habitada pelo denunciado LUIZ FERNANDO DE FREITAS, franqueados pela informante Maria Aparecida de Freitas, proprietária do imóvel e genitora daquele. Em revistas pelo imóvel, os policiais civis localizaram e apreenderam 01 (uma) porção de ‘maconha’, a qual estava no interior do quarto do denunciado LUIZ FERNANDO DE FREITAS, mais especificamente, escondida embaixo…

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