Processo 0020528-10.2023.5.04.0003
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK ROT 0020528-10.2023.5.04.0003 RECORRENTE: ALEXANDRA BARCELLOS MACHADO E OUTROS (2) RECORRIDO: EPACOM TELECOMUNICACOES LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1df70 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020528-10.2023.5.04.0003 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ALEXANDRA BARCELLOS MACHADO CARLOS GUSTAVO MIBIELLI SANTOS SOUZA (RS50530) Recorrente: Advogado(s): 2. CLARO S.A. RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido: Advogado(s): CLARO S.A. RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido: Advogado(s): EPACOM TELECOMUNICACOES LTDA - MASSA FALIDA LUIZ MAURICIO DE MORAIS RIBEIRO (RS53381) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRA BARCELLOS MACHADO CARLOS GUSTAVO MIBIELLI SANTOS SOUZA (RS50530) RECURSO DE: ALEXANDRA BARCELLOS MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2025 - Id cc2ff97; recurso apresentado em 20/08/2025 - Id 2a83000). Representação processual regular (id 2ab4815). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / SEGURO DESEMPREGO (13969) / INDENIZAÇÃO Questão JT: IRR 00294 - SEGURO-DESEMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO NÃO FORNECIMENTO DA GUIA PELO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 389, II, DO TST. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Admito o recurso de revista no item. A reclamante se insurge alegando que o acórdão regional, ao limitar a condenação à entrega das guias do seguro-desemprego após o decurso do prazo de 120 dias para habilitação administrativa, viola os arts. 5º, II, XXXV e LIV, da CF, bem como os arts. 2º, I, 3º e 6º da Lei nº 7.998/90. Argumenta que a entrega tardia é inócua por força do art. 14 da Resolução nº 467/2005 do CODEFAT. Aduz que tal entendimento contraria o item II da súmula nº 389 do TST. Afirma que a omissão patronal gera o dever de reparar o dano nos termos dos arts. 186, 927 e 944 do CC. Pleiteia a reforma da decisão para que seja deferida a indenização substitutiva equivalente ao benefício. Quanto ao tema, a Turma consignou: "Quanto ao seguro-desemprego, a reclamante deve apresentar a documentação pertinente no órgão administrativo competente para verificar se preenche os pressupostos para o deferimento do benefício legal. Caso a reclamada não forneça as guias para encaminhamento do benefício, deverá pagar a indenização correspondente, conforme a Súmula 389, II, do TST." Destaco, por oportuno, que compulsando os autos digitais, verifico que consta na sentença "reconhece-se a relação de emprego entre as partes no período de 02/01/2018 a 30/10/2021, no cargo de operadora de teleatendimento." Assim, admito o recurso, no tópico 1) DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, II, XXXV E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – OFENSA AOS ARTIGOS 2º, I, 3º E 6º DA LEI Nº 7.998/90 – CONTRARIEDADE AO ITEM II DA SÚMULA Nº 389 DO TST – RECEBIMENTO DA REVISTA PELA ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT, por possível contrariedade ao item II da Súmula 389 do TST, com fulcro na alínea "a" do artigo 896 da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO Questão JT: IRR 00176 - OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO. DIREITO À JORNADA REDUZIDA DE SEIS…
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