Processo 0020528-15.2024.5.04.0281
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATSum 0020528-15.2024.5.04.0281 RECLAMANTE: ANDREIA TEIXEIRA PACHECO RECLAMADO: EXPRESS RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ff56d proferido nos autos. Vistos. Notifiquem-se as partes para que, no prazo sucessivo de oito dias, a iniciar pelo reclamante, apresentem seus cálculos de liquidação, e/ou manifestem-se sobre aqueles já apresentados pela parte adversa, observando-se, neste último caso, o prazo preclusivo e as condições dispostas no art. 879, § 2º da CLT. No prazo para impugnação dos cálculos, as partes poderão também manifestar o interesse em conciliar o feito, requerimento que será objeto de apreciação oportuna. MODELO DE LAUDO A SER SEGUIDO: disponível em http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/atosNormativos/recomendacoes/recomendacoesCorregedoria, conforme Recomendação 01/2015 da Corregedoria deste Tribunal (modelo de laudo pericial contábil). As partes deverão apresentar os cálculos de liquidação em PDF e, a critério dos interessados, acompanhados do arquivo “pjc” preferencialmente exportado pelo Pje-Calc. Por razões de economia, celeridade e eficiência, deverá ser juntado aos autos, o arquivo de cálculo com extensão .PJC, gerado pelo sistema PJe-Calc Cidadão, referente ao cálculo de liquidação, para fins de importação ao PJe-Calc Corporativo, o qual é necessário para futura atualização e citação para pagamento, sob pena de não conhecimento do cálculo apresentado. Para a correta juntada do arquivo com extensão .PJC, é necessário incluir anexo em .PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. No campo Escolher Arquivo deve ser anexado o arquivo .PJC. É possível verificar todos os passos para inclusão do arquivo .PJC através do seguinte endereço "https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/como-instalar" – MANUAL PARA ADVOGADOS Caso não seja possível a juntada do arquivo .PJC na forma supra, o cálculo (com extensão .PJC) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no mesmo prazo, ao e-mail desta desta 1ª Vara do Trabalho de Esteio, qual seja, varaesteio_01@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. Sob pena de não homologação, na apresentação do cálculo deverão ser adotados os parâmetros usuais deste TRT, inclusive no tocante à discriminação detalhada das parcelas, e deverão ser observados, de imediato, os seguintes critérios (adotados por este Juízo), salvo se outros tiverem sido fixados pela decisão transitada em julgado: 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A incidência observará o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do trabalho, na forma da Lei 8.177/91, salvo se comprovado nos autos que o pagamento dos salários ocorria dentro do próprio mês da prestação do serviço, bem como observadas as datas próprias para pagamento das férias, 13º salário e parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. 1.1 DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA. Dispõe o art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a…
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