Processo 0020528-78.2026.5.04.0205

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020528-78.2026.5.04.0205
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
31/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020528-78.2026.5.04.0205 RECLAMANTE: VOLNEI FELIZ BELO RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acf014 proferido nos autos.   CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.   Rafael Hommerding Analista Judiciário   Vistos, etc. Deixo de receber a defesa apresentada pela reclamada UNICA EDUCACIONAL LTDA no Id bfb65ee e pela reclamada FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA no id 7ca171d, considerando que intempestivas, pelo que decreto sua revelia e aplico a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Tendo em vista que as reclamada FUNORTE IAMOTECNIA LTDA deixou de apresentar contestação no prazo concedido, decreto sua revelia e aplico a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. 1. Recebo a defesa com documentos juntados pelas demais reclamadas. 2. Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para se manifestar sobre os documentos que acompanham a defesa, bem como para apontar eventuais diferenças que entender devidas, sob pena de preclusão. 3. Após, a reclamada poderá se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre eventuais demonstrativos apresentados pelo autor, sob pena de acolhimento dos demonstrativos. 4. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se possuem interesse na conciliação, e, ainda, se pretendem a produção de outras provas, indicando a sua finalidade e pertinência. No silêncio, considerar-se-á o desinteresse na produção de outras provas, inclusive oral, voltando os autos conclusos, por despacho, para julgamento. 5. Decorridos os prazos acima deferidos, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações acerca do regular prosseguimento do feito; 6. Intimem-se as partes. Saliento que, havendo interesse na conciliação do feito, deverá peticionar nos autos, ficando mantidas as demais determinações. Cumpra-se.   CANOAS/RS, 30 de julho de 2026. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOLNEI FELIZ BELO

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