Processo 0020531-77.2024.5.04.0019

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020531-77.2024.5.04.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA ROT 0020531-77.2024.5.04.0019 RECORRENTE: ALISSON DIAS DA SILVA RECORRIDO: LEVE MAIS ATACADISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 574e419 proferida nos autos. ROT 0020531-77.2024.5.04.0019 - 9ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ALISSON DIAS DA SILVA IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382) Recorrido:   Advogado(s):   LEVE MAIS ATACADISTA LTDA LEILA DOMINGUES SEELIG (RS26898)   RECURSO DE: ALISSON DIAS DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id 4d236a8; recurso apresentado em 13/11/2025 - Id 76beab9). Representação processual regular (id f4f84df). Preparo dispensado (id febd562).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: “[...] Analiso.Trata-se de recurso ordinário em reclamatória trabalhista ajuizada em 10-06-2024 em face de Leve Mais Atacadista Ltda., com base em contrato de trabalho com ela mantido no período de17-10-2022a06-11-2023, na função de empacotador.O reclamante fundamentou que o reclamado alterava os registros de horários para que a jornada ficasse dentro dos limites impostos. Afirmou que a jornada de trabalho era das 12h30min às 21h35min, de segundas-feiras a segundas-feiras, sem intervalos intrajornada. Assim, postulou o pagamento das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, além e 1 hora intervalar por dia de trabalho"[...]de segunda-feira a sábado,inclusive domingos, com os acréscimos pagos espontaneamente pela reclamada e/ou os normativos, com reflexos em multa do art. 477, § 8.º, da CLT, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, horas extras, descanso semanal remunerado, FGTS e indenização compensatória de 40% [...]"(Grifei). O reclamante também postulou o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória.O reclamado Leve Mais Atacadista Ltda. apresentou contestação afirmando que os registros de jornada eram feitos biometricamente e que as horas extras foram pagas corretamente, além de também terem sido fruídos corretamente os intervalos para repouso e alimentação.O reclamante apresentou manifestação sobre a defesa e documentos sob o ID. 8d6a26f, reiterando que trabalhava das 12h30min às 21h35min, de segundas-feiras a segundas-feiras, com uma folga semanal e apenas em um domingo por mês, sem intervalo para repouso e alimentação. Alegou que os registros de ponto apresentados são inválidos por apresentarem marcações britânicas e não refletirem a realidade. Além disso, destacou que a habitualidade na prestação de horas extras invalida o regime de compensação, conforme a Súmula 85 do TST, e que o banco de horas adotado era irregular por não atender aos requisitos legais, como a disponibilização de extratos, requerendo a produção de prova quanto ao tema.O contrato de trabalho do reclamante refere a carga horária de 220 horas mensais"[...] em regime de compensação, com a concessão de intervalo respeitando a carga horária conforme exigência legal e folgas preferencialmente aos domingos, sujeito a rodízio [...]", além de estabelecer como obrigatória a fruição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados