Processo 0020532-67.2026.5.04.0027

TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0020532-67.2026.5.04.0027
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CSAC 0020532-67.2026.5.04.0027 REQUERENTE: MATHEUS COSTA DE AGUIAR REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c991d proferido nos autos.   Vistos, etc. Trata-se de ação individual para execução definitiva de sentença proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0021666-56.2017.5.04.0024, da 24º Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS). O processo de execução individual decorrente de sentença de ação coletiva não configura a hipótese de conexão ou continência com a demanda anterior. Nesse sentido as decisões a seguir, as quais adoto como razões de decidir: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. Tem competência para apreciar e julgar a execução individual de sentença em ação coletiva qualquer Juízo que, em tese, tenha competência para o processo de conhecimento, não havendo falar em prevenção do Juízo em que tramitou a ação coletiva. Conflito de competência conhecido para definir a competência do Juízo da 2º Vara do Trabalho de Rio Grande. (TRT da 4º Região, 1º Seção de Dissídios Individuais, 0020007- 38.2019.5.04.0122 CCCiv, em 22/02/2019, Desembargadora Lais Helena Jaeger Nicotti) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. 1- As regras estabelecidas nos arts. 98, 8 2º, |, c/c 101, 1, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), possibilitam ao exequente a eleição do foro, o que implica desvinculação da execução individual do juízo da execução da sentença coletiva. Il - Na hipótese dos juízos de eleição e da sentença coletiva estarem vinculados ao mesmo foro, por incidência da regra geral (CLT, art. 714, "a", CPC, art. 285) a distribuição da ação deverá ser aleatória. (TRT da 4º Região, 1º Seção de Dissídios Individuais, 0020785-42.2018.5.04.0122 CCCiv, em 25/02/2019, Desembargador Raul Zoratto Sanvicente) Comunique-se à 24º Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, o ajuizamento da presente ação individual. Notifique-se o requerido para juntar os documentos elencados na petição inicial em 15 dias. Após, intimem-se as partes, de forma sucessiva, iniciando-se pela parte autora, para que manifestem interesse na apresentação do cálculo de liquidação. Havendo interesse, desde já concedo prazo de 10 dias para tanto. O resumo da atualização do cálculo poderá ser enviado ao sistema PJe, via PJe-Calc (ferramenta "Cálculo Externo" do PJe-Calc), apresentado em formato eletrônico (arquivo.PJC), pelas partes. Il - No silêncio das partes ou havendo divergência entre os cálculos, será nomeado contador. Ill- Na elaboração do cálculo deverão ser observados, sem prejuízo de discussão no momento processual oportuno, consoante o título executivo judicial, o que segue: 1) O FGTS deve ser corrigido pelo mesmo critério de atualização dos demais créditos trabalhistas, forte hoje nos termos da Orientação Jurisprudencial da Subseção de Dissídio Individual | do TST nº 302, publicada no DJ em 11.08.2003. No caso de ser depositado em conta vinculada, deverá ser observada a OJ nº 10 da SEEX, verbis: "Quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal." 2) As horas extras noturnas devem ser calculadas com base no valor do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados