Processo 0020532-67.2026.5.04.0221

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020532-67.2026.5.04.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaíba
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020532-67.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: EDUARDO COELHO DE SOUZA RECLAMADO: ANA PAULA SOUZA DE MATTOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7598f20 proferido nos autos. Vistos, etc. Regularmente citada (Id 5319693), a reclamada G3P ENGENHARIA LTDA não apresentou contestação no prazo legal, razão pela qual declaro sua revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC. Designo PERÍCIA TÉCNICA para o dia 20/07/2026, às 14h20min, a ser realizada pelo(a) perito(a) engenheiro(a) DOMÊNICO DE FREITAS RODRIGUES - E-mail: domenicofr@gmail.com; Cel: (51) 99954-6530. Local da inspeção: sede da CMPC - encontro na portaria principal. Caso o local da perícia seja nas dependências da CMPC, os participantes deverão comparecer vestindo calças compridas e sapatos fechados. Este despacho serve como OFÍCIO dirigido à CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA. ("DCP Trabalhista - Silveiro Advogados" , "Guilherme Guimarães - Silveiro Advogados" , "Larissa Garcia Salgado - Silveiro Advogados" ), para que seja assegurado o acesso do perito, das partes, dos procuradores e dos assistentes técnicos, que acompanharão o perito nomeado, no dia e a partir do horário ora agendados neste despacho, durante todo o tempo que perdurar a perícia, nas dependências da empresa. As partes poderão apresentar quesitos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo, poderão indicar perito assistente, o qual, desde já, tem autorização do Juízo para ingressar na sede da reclamada, quando da inspeção. Fica, também, autorizado aos procuradores acompanharem a diligência, vedada qualquer manifestação e orientação aos seus constituintes. As partes deverão prestar ao(à) Perito(a), na data designada para a perícia, todas as informações pertinentes às atividades desempenhadas pela parte autora e às condições de trabalho alegadas nos autos. O(A) Perito(a) deverá observar o conteúdo da petição inicial e da defesa quanto às funções exercidas pela parte autora, bem como registrar as informações prestadas pelas partes, inclusive eventuais divergências, em ata ou documento próprio a ser assinado pelos presentes e juntado ao laudo pericial. A ausência injustificada de uma das partes não impedirá a realização da perícia, facultando-se ao(à) Perito(a) prosseguir com os trabalhos com base nos elementos disponíveis nos autos e nas informações prestadas pela parte presente, sem prejuízo da valoração da prova pelo Juízo. Desde já, fica fixado o dia 21/08/2026 para apresentação do laudo técnico. Havendo requerimento para esclarecimentos pelo perito acerca do laudo, o que será admitido com a condição de versarem sobre pontos controvertidos do laudo, os quesitos complementares deverão ser apresentados em documento anexo à petição, devidamente identificado como "QUESITOS COMPLEMENTARES", a fim de facilitar a sua localização pelo(a) Perito(a), que os responderá no prazo de 05 dias. Outrossim, as partes terão prazo, independentemente de intimação, até o dia 04/09/2026 para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, oportunidade em que a parte autora poderá se manifestar, também, sobre os documentos que acompanham a defesa, bem como para, querendo, apontar amostragem das eventuais diferenças que entenda devidas, sob pena de preclusão. Após, também independentemente de intimação, as partes terão prazo até o dia…

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