Processo 0020534-43.2021.5.04.0017

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020534-43.2021.5.04.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0020534-43.2021.5.04.0017 RECORRENTE: CARLOS EDUARDO LOPES DUARTE RECORRIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c5893 proferida nos autos. ROT 0020534-43.2021.5.04.0017 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS EDUARDO LOPES DUARTE MICHELLE MEOTTI TENTARDINI (RS57215)   RECURSO DE: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/10/2025 - Id 1798664; recurso apresentado em 09/05/2025 - Id 44bafd9). Representação processual regular (id 8aaa242). Preparo satisfeito (id dd87f53,263da21,e46b228,a34adca).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do art. 7º, XVI, da Constituição Federal - violação dos arts. 62, I, e 818, I, da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 373, I, do Código de Processo Civil - divergência jurisprudencial. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: No presente caso, é incontroverso o exercício de atividade externa pela parte autora. Entretanto, o conjunto probatório produzido nos autos demonstra que a parte ré tinha plena possibilidade de controlar a jornada de trabalho prestada pela parte autora, quer através do sistema eletrônico utilizado, quer por meio do contato diário através de reuniões no início da jornada de trabalho (podendo ser presencial ou virtual), quer através das comunicações de fechamento diário, realizados de forma presencial ou via grupo de whatsapp. (...) Ainda que a parte autora pudesse alterar a ordem ou mesmo adiar visitas para os dias seguintes, o roteiro de visitas, com a fixação de um número padrão de compromissos diários, corresponde a potencial meio de controle de jornada. Além disso, havia reuniões diárias no início da jornada de trabalho, e a única testemunha ouvida nos autos confirma que o encerramento da jornada era às 19h30min, de forma presencial, ou troca de informações sobre vendas e entregas via grupo de whatsapp.  (...) Portanto, restou demonstrado que a parte ré não só podia como de fato exercia o controle das jornadas de trabalho da parte autora, de modo que se não manteve controles formais dos horários de trabalho da parte autora foi porque assim deliberou e não porque a tanto estivesse impedida.    Não admito o recurso de revista no item. A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, em um contexto de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na valoração da prova produzida. Nego seguimento ao recurso no tópico Das Horas Extras em Jornada Externa - Da Violação Direta ao Artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal e Art. 62, I. da CLT .  …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados