Processo 0020534-95.2016.5.04.0121
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020534-95.2016.5.04.0121 RECLAMANTE: VANESSA PINTO CARVALHO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f84120 proferido nos autos. Concluso por: AMANDA DUTRA PIRES em 27 de abril de 2026 Vistos os autos até o documento de id efb5c35. Processo vinculado ao magistrado titular. Registro que a presente execução tem seu início nos novos moldes definidos pela lei 13.467/17. Baixados os autos do TRT. Não conhecido o Recurso do reclamado no item intervalos intrajornadas, por falta de objeto. Dado provimento parcial ao recurso da reclamante para acrescer à condenação: a) o pagamento de diferenças por equiparação salarial com o paradigma Diego Bastos Bastos, do início até a rescisão do contrato da autora, compreendido o salário base e a gratificação de função percebidas pelo modelo, com reflexos em férias com 1/3, gratificações natalinas, gratificações semestrais, horas extras e FGTS, observados os reajustes normativos; b) o pagamento de 1 hora de intervalo intrajornada, nos dias em que este foi parcialmente usufruído, conforme jornada arbitrada, com o adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados (sábados e feriados inclusive), férias com 1/3, gratificações natalinas, gratificações semestrais e FGTS; c) para afastar a aplicação do critério previsto na Súmula 340 do TST no tocante aos prêmios. Dado parcial provimento ao Recurso do reclamado para: a) autorizar o abatimento das horas extras deferidas nos termos da OJ 415 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 400,00 sobre o valor da condenação que se majora em R$ 20.000,00, pelo réu. Conhecido o Recurso de Revista e dado provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios. Negado seguimento aos demais recursos. Apresentem as partes, no prazo comum de 15 dias, seus cálculos de liquidação, considerando as diretrizes que seguem, salvo no caso de expressa determinação contrária em decisão transitada em julgado: 1 - Os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema PJE-CALC. Na hipótese de utilização de outros sistemas habitualmente utilizados, as partes e contadores nomeados deverão apresentar as planilhas de cálculo acompanhadas do Resumo da atualização do cálculo pelo do PJE-CALC, utilizando-se o Novo Cálculo Externo, com o envio do arquivo PJC através do sistema PJe, para futura importação. Para que tal funcionalidade fique habilitada é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Nessa opção, escolher arquivo, deve ser anexado o arquivo PJC referente ao processo. Caso não seja possível a juntada do arquivo PJC aos autos, este deverá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço varariogrande_01@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria da Vara. 2 - Atualização Monetária: Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida na ADC nº 58, os cálculos da correção monetária e juros deverão observar na fase pré-judicial a "incidência do IPCA-E como indexador, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação e, após, apenas pela a SELIC…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.