Processo 0020535-82.2026.5.04.0007

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020535-82.2026.5.04.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020535-82.2026.5.04.0007 RECLAMANTE: GLADSTONE SEVERO DA SILVA RECLAMADO: CAIO BARROS TEIXEIRA ENTREGAS RAPIDAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ee80a proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do disposto no parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, desnecessária a realização de perícia para verificação de periculosidade. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, anexe aos autos a defesa, documentos, quesitos para a perícia indicando o local para a realização da inspeção pericial (em havendo pedidos referentes ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade), especifique quais as provas pretende produzir, sua pertinência e finalidade e, por fim, apresente eventual proposta para conciliação. Designo audiência UNA para o dia  02/03/2027 10:40, a ser  realizada pelo meio telepresencial. As partes deverão informar sobre eventual impossibilidade da parte, do procurador ou testemunhas de participar da audiência telepresencial, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. Qualquer requerimento em relação às testemunhas deverá observar o prazo do art. 455, § 1º do CPC c/c art. 769 da CLT. A mera discordância da parte não será aceita como justificativa em face do Princípio da Duração Razoável do Processo e pelos fundamentos acima expostos, sendo a tramitação processual poder/dever do Magistrado, conforme dispõem os arts. 765 da CLT e art. 139 do NCPC. Compete à parte ou ao seu procurador encaminhar às testemunhas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou SMS), o link de acesso à solenidade. A não participação da testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência caso seja comprovada a realização do convite com antecedência de 3 dias da data da audiência, conforme art. 455 § 1º do CPC. As testemunhas deverão prestar depoimento em local isolado, ficando vedada a comunicação durante o seu depoimento. Para a realização da videoconferência será utilizado o "Zoom". O acesso à sala de audiência será feito pelo link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa07js  (ID da reunião 833 974 1718), que também se encontra disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pauta-1grau. O acesso pode ser feito pelo computador, diretamente no navegador de internet, ou por celular, com necessidade de baixar o aplicativo Zoom previamente. Intimem-se.   PORTO ALEGRE/RS, 01 de junho de 2026. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLADSTONE SEVERO DA SILVA

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