Processo 0020536-19.2026.5.04.0023
TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CSAC 0020536-19.2026.5.04.0023 REQUERENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE E REGIAO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a770a3 proferido nos autos. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA Informe-se o ajuizamento desta ação nos processos coletivos nº 0021100-83.2025.5.04.0006 e nº 0021628-13.2017.5.04.0002. Cite-se a parte requerida, oportunamente, do ajuizamento deste feito e da documentação que o instrui, para impugnação e eventual complementação, no prazo de 15 dias. A parte requerente disporá do prazo de 15 dias para fazer seus cálculos tendentes à liquidação provisória da sentença, seguindo os critérios abaixo, a não ser que haja outros diversos na decisão coletiva liquidanda: a) Os créditos serão atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa Selic (que já comporta juros de mora), nos termos do decidido pelo E. STF na ADC-58, que tem efeito vinculante e eficácia erga omnes. b) O FGTS será atualizado pelos mesmos critérios de correção dos créditos trabalhistas (Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do TST). c) As contribuições previdenciárias serão calculadas mês a mês, descontados os valores recolhidos na época própria sob o mesmo título, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, inciso III, do TST). d) Os juros e a atualização monetária das contribuições sociais observarão o disposto no item IV e V da Súmula 368 do E.TST. e) As contribuições previdenciárias para terceiros (destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional - sistema "S" não serão incluídas na conta, dada a incompetência material da Justiça do Trabalho. As contribuições previdenciárias para o SAT serão incluídas (Orientação Jurisprudencial Nº 1, item II da SEEX do TRT4. f) O imposto de renda será calculado pelo regime de competência, a teor da Lei n ° 12.350/10 e Instrução Normativa n ° 1.127/11. g) Os honorários de assistência judiciária, quando deferidos, serão calculados sobre o valor bruto da condenação, compreendido como o valor liquidado, resultante da condenação devida ao reclamante, incluindo-se as contribuições sociais e fiscais deduzidas do crédito e excluindo-se, por óbvio, custas processuais, honorários periciais e cota patronal das contribuições sociais, na conformidade da súmula nº 37 do E.TRT da 4ª Região. h) Deverá ser utilizada a ferramenta PJE-calc. i) restam de plano indeferidos honorários advocatícios, além dos já estabelecidos na ação coletiva. Decorrido in albis esse prazo o processo será extinto. Na hipótese de ser necessário designar-se contador(a) ad hoc, os honorários, oportunamente arbitrados, serão suportados pela parte requerente. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 21 de maio de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE E REGIAO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.