Processo 0020536-78.2024.5.04.0511

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020536-78.2024.5.04.0511
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020536-78.2024.5.04.0511 RECLAMANTE: TAUANE RODRIGUES DE LIMA RECLAMADO: LABORATORIO ALAC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576628f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a)  do Trabalho. FABIO PLACOTINIKI   DESPACHO Diante do requerimento da parte autora, de início da execução, cito a executada, por intermédio do seu advogado, nos termos do disposto no art. 513, § 2º, I, do CPC c/c art. 17 da Resolução 185 do CSJT e art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT4, para pagamento ou indicação de bens à penhora, no prazo de 48 horas, previsto no art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da execução na forma disposta no art. 175 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT4. Havendo determinação na sentença e cálculo lançado com a rubrica Depósito FGTS, deve a reclamada efetuar o respectivo recolhimento em conta vinculada através de guia GFIP correspondente. Ademais, no IRR 68 o TST firmou precedente vinculante: IRR nº 68 do TST – Tese fixada (24/02/2025): Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 - Acórdão Dessa forma deverá a reclamada juntar a respectiva GFIP comprovando o depósito na conta vinculada do valor apurado na conta de liquidação, sob pena de descumprimento de ordem judicial. Saliento que as parcelas que compõem o débito (principal, honorários periciais, custas e INSS), deverão ser adimplidas em guias próprias (em caso de pagamento para fins de extinção), da seguinte forma: - principal e honorários periciais - em guia de depósito judicial - para preenchimento, consultar informações no site https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/deposito-judicial-trabalhista - recolhimentos previdenciários (INSS reclamante e reclamada): a parte deve gerar o DARF por meio da DCTFWeb, após informar os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Nestes casos, o número da reclamatória trabalhista constará do DARF gerado pela DCTFWeb. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/contribuicoes-previdenciarias - recolhimento fiscal (IR reclamante): guia DARF, código 5936. - recolhimento de custas: guia GRU, código 18740-2. Para preenchimento correto da GRU, consultar informações no site https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/custas-e-emolumentos Efetuado o pagamento e decorrido o prazo legal sem oposição de embargos à execução, expeça(m)-se alvará(s) do(s) valor(es) depositado(s) nos autos aos respectivos credores. Silente a executada, voltem conclusos. BENTO GONCALVES/RS, 05 de agosto de 2026. GRACIELA MAFFEI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO ALAC LTDA

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