Processo 0020536-83.2025.5.04.0304
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATSum 0020536-83.2025.5.04.0304 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA ROCHA TAVARES RECLAMADO: WALQUIR MACHADO MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9285b9a proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço os autos eletrônicos conclusos à Exma. Juíza. Em 04 de maio de 2026. CRISTINE BERGER Vistos, etc O patrimônio do executado WALQUIR MACHADO MACHADO, microempresa individual, confunde-se com o da pessoa física de WALQUIR MACHADO MACHADO, único sócio, sendo desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em se tratando de microempresa individual, o patrimônio da pessoas física e jurídica confunde-se, razão pela qual a execução pode alcançar os bens particulares da pessoa física, inexistindo necessidade de instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para autorizar o redirecionamento da execução contra o seu titular. Tampouco é necessária nova citação, pois a pessoa física já está ciente dos atos processuais desde a citação de 30/10/2025. A pessoa jurídica com um único sócio trata-se de mera ficção jurídica para fins de exploração de atividade econômica, sendo que a sua inscrição no CNPJ se dá somente para fins tributários, não existindo, na prática, separação do patrimônio da pessoa jurídica com o da pessoa física. Este é o entendimento da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região, in verbis: REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. MICROEMPRESA INDIVIDUAL COM SÓCIO ÚNICO. 1. Nos casos em que a executada é uma microempresa individual com sócio único, é dispensada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsão do artigo 855-A da CLT. 2. O redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal do sócio é medida válida, tendo em vista a responsabilidade ilimitada do titular do empreendimento em relação às dívidas da empresa. 3. Agravo de petição desprovido. (0020619-13.2022.5.04.0302 AP, em 21/03/2025, Relatora Desembargadora Lucia Ehrenbrink). AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Situação em que a empresa para a qual foi redirecionada a execução se trata de microempresa individual, de modo que os patrimônios das pessoas física e jurídica se confundem. Assim, sequer seria necessária a instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para autorizar o redirecionamento da execução contra a pessoa jurídica constituída pelo executado. Negado provimento. (0228300-19.2009.5.04.0201 AP, em 02/05/2025, Relator Desembargador João Batista de Matos Danda) AGRAVO DE PETIÇÃO. Tratando-se a executada de microempresa individual, com sócio único, o que dispensa a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no artigo 855-A da CLT, é válida a determinação de execução do patrimônio pessoal do titular do empreendimento (pessoa física) que responde de forma ilimitada pelas dívidas do negócio que empreende a fim de quitar a dívida de natureza alimentar. (0020107-52.2023.5.04.0251 AP, em 17/07/2024, Relator Desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira) AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE. Nos…
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