Processo 0020537-51.2024.8.16.0035
TJPR • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AUTOS Nº. 0020537-51.2024.8.16.0035. DANIELLE QUERO DELFINO DE MORAES; MERELLIS SANTOS DE MORAES e SANTOS E MORAES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, devidamente qualificadas, opuseram os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por BANCO BRADESCO S.A. Os embargos à execução foram opostos pelos executados representados por curadora especial em face de ação de execução de título extrajudicial movida pelo Banco Bradesco S/A. Inicialmente, sustenta-se a tempestividade dos embargos e requer-se, a isenção de custas e preparo, com fundamento na atuação da curadoria especial, invocando entendimento jurisprudencial de que tais valores não devem ser exigidos previamente para viabilizar o exercício da ampla defesa. No mérito, a parte relata que a execução se baseia em cédula de crédito bancário, cujo valor inicial cobrado era de R$ 36.406,53, atualizado para R$ 125.112,90. Argumenta-se que, diante da revelia e da atuação da curadora especial, não se aplicam os efeitos típicos dessa condição, cabendo ao autor o ônus da prova. A principal tese defensiva aponta a nulidade da citação por edital, sob o fundamento de que não foram esgotados todos os meios para localização dos executados, violando o art. 256, §3º, do CPC, o que compromete a validade do processo e dos atos subsequentes. Por fim, a petição sustenta a necessidade de realização de perícia contábil para verificar a correção dos encargos cobrados, destacando a vulnerabilidade técnica dos devedores e a impossibilidade de contestaçãoadequada em razão da citação ficta. Nos pedidos, requer-se a distribuição por dependência, a declaração de nulidade da citação, a produção de provas (especialmente pericial), a isenção de custas, bem como a condenação do exequente em honorários e despesas processuais. O Banco requerido apresentou contestação pela petição do evento 15.1. Inicialmente sustenta que tais alegações não merecem acolhimento, pugnando pela manutenção da validade dos atos processuais e da cobrança realizada. No mérito, defende a regularidade da citação por edital, afirmando que foram realizadas diversas diligências para localização dos executados, inclusive por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Judiciário, como Bacenjud, Renajud e Infojud. Argumenta que o artigo 256, §3º, do CPC não impõe a obrigatoriedade de consulta a todos os cadastros possíveis, bastando a adoção de medidas razoáveis para a localização da parte, o que teria sido devidamente observado no caso concreto, afastando a alegada nulidade. Quanto ao pedido de perícia contábil, sustenta sua desnecessidade, sob o argumento de que a planilha de cálculo apresentada contém de forma clara e detalhada todos os encargos aplicados, em conformidade com o contrato firmado. Alega que os valores podem ser verificados por simples cálculo aritmético, dispensando prova técnica especializada. Ao final, requer a improcedência integral dos embargos à execução, com a produção de provas admitidas em direito. Apesar de intimadas as embargantes deixaram de apresentar impugnação à contestação. Na decisão de saneamento do evento 30.1, observando a ausência de solicitação de novas provas, este juízo determinou o julgamento antecipado desta demanda.É O RELATÓRIO. DECIDO: As embargantes, representadas por curadora especial, alegam, em síntese, a nulidade da citação por edital realizada na execução, sustentando que não foram esgotados todos os meios disponíveis para sua localização, em afronta ao art. 256, §3º, do CPC. Defendem que a medida foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.