Processo 0020538-76.2023.5.04.0028

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020538-76.2023.5.04.0028
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA CUNHA MATTOS ROT 0020538-76.2023.5.04.0028 RECORRENTE: LUCIELLY FEIJO DOS SANTOS E OUTROS (3) RECORRIDO: LUCIELLY FEIJO DOS SANTOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 115573d proferida nos autos. ROT 0020538-76.2023.5.04.0028 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Recorrente:   Advogado(s):   2. MARISA LOJAS S.A. RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (RS11454-A) THAIS MORATO MONACO (SP275242) THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA (SP217282) Recorrido:   Advogado(s):   LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS PAULO DE TARSO ROTTA TEDESCO (RS24686) Recorrido:   Advogado(s):   LUCIELLY FEIJO DOS SANTOS LUCAS DA CUNHA SANTOS (RS61852) Recorrido:   Advogado(s):   MARISA LOJAS S.A. RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (RS11454-A) THAIS MORATO MONACO (SP275242) THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA (SP217282) Recorrido:   Advogado(s):   ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL MORGANA DUTRA BECKER (RS55599) Recorrido:   Advogado(s):   ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL MORGANA DUTRA BECKER (RS55599) Recorrido:   Advogado(s):   PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565)   RECURSO DE: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. Na decisão monocrática de id 5c2ad55 foi indeferido o benefício da justiça gratuita para a reclamada Portocred, sendo concedido prazo para regularização do preparo recursal. A reclamada não recorreu da referida decisão, deixando o prazo transcorrer in albis. Ao apresentar o recurso de revista, a ré não comprovou a realização do preparo, renovando o requerimento do benefício da justiça gratuita. Tendo em vista que o referido benefício restou indeferido, não tendo a reclamada apresentado instrumento recursal cabível contra a decisão monocrática que tratou do tema, no momento oportuno, considero o recurso deserto. Oportuno registrar que não é caso de concessão de prazo, nos termos da OJ 140 da SDI-I do TST, pois não se trata de insuficiência de preparo, mas de ausência desse.   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se.   RECURSO DE: MARISA LOJAS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/10/2025 - Id e2fc0f0; recurso apresentado em 27/10/2025 - Id d0f3389). Representação processual regular (id af8e9bc,8ed8c93). Preparo satisfeito (id 23c0c62,983753f).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Não admito o recurso de revista no item. A Turma, após análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que:  "Ao contrário do recurso, o depoimento da testemunha inquirida a convite da autora não só comprova a prestação de serviços em benefício da tomadora como é suficientemente claro em relação ao período da atividade (id bcc1840): "a reclamante era operadora da carteira MARISA; (...) começou na MARISA em janeiro /2019 e a reclamante entrou no inverno de 2019; a reclamante ficou na…

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