Processo 0020539-74.2026.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0020539-74.2026.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0020539-74.2026.8.19.0000 Assunto: Ajuda de Custo Ação: 0020539-74.2026.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00384582 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ELISABETE CONCEICAO GONCALVES DA CUNHA ADVOGADO: CHRISTIANE FARIAS DE SOUZA OAB/RJ-250656 ADVOGADO: ISABELLA CORRÊA DIAS DA ROCHA OAB/RJ-200452 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0020539-74.2026.8.19.0000 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: ELISABETE CONCEICAO GONCALVES DA CUNHA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 54/68, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição da República, interposto contra acórdão da Primeira Câmara de Direito Público, fls. 38/45, assim ementado: "DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO "NOVA ESCOLA". PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE FILIAÇÃO SINDICAL. SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que rejeitou alegações de prescrição, de ausência de filiação sindical da exequente e de necessidade de suspensão do feito em razão do Tema nº 1033 do STJ, no âmbito de execução individual de sentença coletiva referente à gratificação "Nova Escola" a servidores inativos. 2. O Estado sustenta a inexistência de filiação da exequente ao sindicato e a consequente ilegitimidade, a ocorrência de prescrição da pretensão executória e a necessidade de sobrestamento do feito em razão do Tema 1.033 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) se é necessário que a exequente seja sindicalizada; (ii) se há prescrição da pretensão executória; (iii) se é cabível o sobrestamento do feito em razão do Tema 1.033 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prescrição da pretensão executória individual não se configura, pois o prazo foi interrompido pelo ajuizamento tempestivo da execução coletiva pelo sindicato, conforme Tema 823 do STF e Tema 877 do STJ. 5. A necessidade de filiação ao sindicato para propor execução individual ou para se beneficiar da sentença coletiva é afastada, sendo legítima a execução individual por não associados, conforme tese fixada em IRDR. 6. Não há justificativa para suspensão do processo em razão do Tema 1033 do STJ, pois a suspensão determinada limita- se a recursos especiais e agravos em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Decisão agravada mantida. _Tese de julgamento_: "1. A ausência de filiação ao sindicato não impede a execução individual de sentença coletiva. 2. Não há prescrição da pretensão executória quando a execução coletiva foi proposta tempestivamente e ainda está em curso. 3. Não é cabível o sobrestamento do feito em razão do Tema 1033 do STJ. " _Dispositivos relevantes citados_: CF/1988, art. 5º, XXXV; Lei nº 8.078/1990, arts. 97 e 94; Decreto nº 20.910/1932, art. 9º. _Jurisprudência relevante citada_: STJ, REsp 1.273.643/PR (Tema 877); STF, Tema 823; STJ, Súmula 85; TJ-RJ, IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000". Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 926 e 927, do CPC; ao Tema 1033 do STJ; ao art. 1º, do Decreto 20.910/32; e ao art. 1º- C, da L.9.494/97. Afirma que "a parte autora, não sindicalizada, promoveu a sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados