Processo 0020539-98.2018.5.04.0331
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ATOrd 0020539-98.2018.5.04.0331 RECLAMANTE: GISELE TERESINHA LOPES RECLAMADO: CEZAR ALVES RODRIGUES XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01622c proferido nos autos. Vistos, Quanto aos requerimentos restantes realizados em manifestação Id. 344ecb5, indefiro o pedido da parte autora quanto ao bloqueio de cartões de crédito do executado, uma vez que o bloqueio de cartão de crédito, não é consequência automática do disposto no art. 139, IV do CPC, sob pena de a medida se tornar desproporcional e atentatória ao direito fundamental à liberdade. Conforme entendimento consolidado da SEEx deste TRT 4ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DE CNH. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Adotada a posição majoritária desta Seção Especializada de que a medida coercitiva de suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito, como maneira de constranger ao pagamento do crédito extrapola os limites de atuação desta Justiça Especializada, bem como da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. A apreensão da CNH, assim como o bloqueio de cartão de crédito, não são consequências automáticas do disposto no art. 139, IV do CPC, sob pena das medidas se tornarem desproporcionais e atentatórias ao direito fundamental à liberdade, atingindo o núcleo do art. 5º da Constituição Federal. Agravo de petição não provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021327-56.2015.5.04.0028 AP, em 29/08/2024, Desembargadora Lucia Ehrenbrink). Além disso, indefiro requerimento de suspensão da CNH do executado. Seguem precedentes da Sessão Especializada em Execução: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH. A suspensão da CNH do executado como maneira de constrangê-lo ao pagamento do crédito extrapola os limites de atuação desta Justiça Especializada, bem como da razoabilidade e da proporcionalidade, além de violar o direito fundamental à liberdade de locomoção. Agravo de petição provido para cassar a decisão que suspendeu a CNH do executado. (Acórdão - Processo 0020738-48.2015.5.04.0292 (AP), Data: 16/03/2023, Órgão Julgador: Seção Especializada em Execução, Redator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA J&W EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS. APREENSÃO DE CNH E DE PASSAPORTE DOS EXECUTADOS. Ainda que o inciso IV do art. 139 do CPC permita diversos tipos de providências para assegurar o cumprimento da ordem judicial (ADI 5941), medidas como suspensão da CNH ou retenção do passaporte não podem ocorrer de forma absoluta, mas apenas quando verificadas situações fáticas específicas, como existência patrimônio ou rendimentos e adoção de manobras para não adimplir seus débitos trabalhistas. Situação dos autos que não autoriza a suspensão da CNH ou retenção do passaporte dos executados. Agravo de petição não provido. (Acórdão - Processo 0020157-23.2020.5.04.0271 (AP), Data: 31/08/2023, Órgão Julgador: Seção Especializada em Execução, Redator: JANNEY CAMARGO BINA) Em relação à apreensão do passaporte do executado, entendo que, na mesma linha da suspensão da CNH, viola o direito à locomoção, pois impossibilita deslocamentos internacionais, razão pela qual indefiro. Por fim, proceda à secretaria da Vara a pesquisa dos imóveis indicados por meio do CNIB. Havendo bens imóveis cadastrados em nome da executada, efetue-se o…
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