Processo 0020540-39.2024.5.04.0019

TRT4 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0020540-39.2024.5.04.0019
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020540-39.2024.5.04.0019 RECORRENTE: VINICIUS COPSESKI RATICO E OUTROS (1) RECORRIDO: VINICIUS COPSESKI RATICO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2609b48 proferida nos autos. ROT 0020540-39.2024.5.04.0019 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido:   FELIPE DOS SANTOS MACHADO - ME Recorrido:   Advogado(s):   VINICIUS COPSESKI RATICO FELIPE ESPÍNDOLA CARMONA (RS60434)   RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Alega a embargante: 03.Todavia, com a devida vênia, a decisão embargada não enfrentou aspectos jurídicos e fáticos relevantes, que demonstram a regularidade do preparo recursalou, ao menos, a necessidade de oportunização de prazo para saneamento de eventual irregularidade formal. (...)06.Todavia, não houve qualquer manifestação acerca da possibilidade de regularização do preparo, circunstância que configura omissão relevante.Neste sentido, vale destacar que a embargante interpôs recurso ordinário em02/06/2025, tendo anexado aguia de custasno IDb89ce3b, e ocomprovante de pagamento no ID.7e85984, no valor de R$ 400,00, conforme abaixo: (...0 08.Desta decisãoa embargante opôs embargosde declaração (ID.83b3877), bem como realizou opagamento das custas, no valor de R$ 400,00 em 10/12/2025.09.Ocorre que após a decisão dos embargosde declaração a reclamada, ora embargante, interpôs recurso de revistaem 11/03/2026, ID. b0e4b3a, tendo procedido com a juntada dadocumentação referente ao preparo, dentre elas a guias de custase comprovante de pagamento.(...) 0.Ocorre que por equívoco, anexou a guia já anexada com o recurso anterior, pois ambas possuem o mesmo valor. 11.Conforme se observa na imagem abaixo, a embargantepagou as custas em 10/12/2025, ou seja, muito antes da data de interposição do recurso de revista(...) 12.Por isso, tem-se quea juntada do comprovantede ID. dbd42fd, trata-se de erro material, daqualfacilmentesanável,na medida que a guia foi pagaem 10/12/2025, ouseja, emmomento bem anterior a interposição do recurso de revistaem 11/03/2026(...) 14.Isso porque o ordenamento processual vigente prestigia o princípio da primazia do julgamento do mérito, devendo ser oportunizada à parte a correção de vícios formais sanáveis. (...) 18.A decisão embargada também parte de premissa fática incompleta, ao desconsiderar que o preparo apresentado éincabível a concessão de prazo pararegularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimentodas custas ou do depósito recursal no prazo do recurso.19.Com efeito, as custas processuais já haviam sido parcialmente garantidoanteriormente, sendo necessária àcomplementação do valor paraagarantia integral da condenação, nos termos da legislação aplicável, e, por coincidência no mesmo valor já recolhido anteriormente,qual seja, R$ 400,00 (quatrocentos reais).20.Desse modo, ainda que se considerasse existir irregularidade formal na juntada do comprovante de pagamento, tal circunstância não comprometeria a efetiva garantia do juízo, nem justificaria a decretação imediata da deserção. (...) 24.Como se observa dos precedentes colacionados, a jurisprudência atual e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho tem privilegiado a concepção instrumental do processo e a primazia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados