Processo 0020541-17.2021.5.04.0702
TRT4 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ACPCiv 0020541-17.2021.5.04.0702 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: BRITA PINHAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029ce88 proferido nos autos. Vistos, etc. Assiste razão à executada quanto aos honorários periciais, conforme manifestação de id 5dad44b. Retifique-se a conta. No mais, mantêm-se corretos os cálculos lançados na certidão de id eae0217, por observarem o critério de atualização previsto no item “1” da fl. 3841. Com relação ao valor devido, a executada, citada para pagar ou garantir a execução, requer o parcelamento do débito com fulcro no artigo 916 do CPC. De acordo com a jurisprudência da Seção Especializada em Execução deste Tribunal, o referido artigo é aplicável ao processo do trabalho: "ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 43-APLICAÇÃO DO ART. 916 DO CPC/2015. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA. O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 é compatível com o processo do trabalho." Ainda, é dispensável o consentimento do autor, conforme entendimento jurisprudencial predominante: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. CONCORDÂNCIA OU NÃO DO CREDOR. Entendimento prevalente nesta Seção no sentido de que a discordância do credor com o parcelamento da dívida não impede o deferimento da medida, porque preenchidos os requisitos do caput do art. 916 do CPC. Agravo não provido. (Processo 0001363-66.2012.5.04.0001-AP, Redator ROBERTO ANTONIO CARVALHO ZONTA, 07.06.2018) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. Entendimento atual desta Seção Especializada em Execução no sentido de que a discordância do credor com o parcelamento da dívida não constitui, por si só, óbice ao deferimento da medida, especialmente quando preenchidos os requisitos do caput do art. 916 do CPC. Provimento negado. (Processo 0020210-69.2017.5.04.0251- AP, Redator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA, 19.07.2017) EMENTA PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 916 DO CPC. O parcelamento previsto no artigo 916 do CPC é compatível com o processo do trabalho e afigura-se viável no presente caso. Adoção do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial nº 43 desta Seção Especializada em Execução. Comprovado o depósito do valor equivalente a 30% do total do débito, deve ser deferido o parcelamento com o pagamento das parcelas restantes no prazo estipulado em lei (seis parcelas mensais). (Processo 0000204-05.2014.5.04.0103- AP, Redatora: LUCIA EHRENBRINK, 12.04.2018) A executada, ao depositar 30% do valor do débito, demonstra real interesse na solução do processo, além de atender à ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC. Cabe ao Juiz zelar, atendendo aos princípios da celeridade e economia processuais, pelo rápido desfecho da execução. Nessa perspectiva, segundo a prática observável nesta unidade judiciária, as execuções normalmente ultrapassam o período de seis meses, especialmente quando há necessidade de penhora de outros bens, que não dinheiro. Logo, o parcelamento requerido pela executada revela-se mais eficaz à quitação do débito e desfecho do processo do que o seria o prosseguimento da execução. Desse modo, defiro o pedido do parcelamento do débito exequendo em seis parcelas, na forma do artigo 916 do CPC. Os depósitos dos meses subsequentes deverão ser efetuados no mesmo dia em que realizado o…
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