Processo 0020543-06.2024.5.04.0791
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO ATOrd 0020543-06.2024.5.04.0791 RECLAMANTE: VINICIUS TOMAZELLI FRANCESCHINI E OUTROS (11) RECLAMADO: INSTINTO INTIMO ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8022054 proferida nos autos. JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR Vistos etc. Os autos foram remetidos a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) para alienação judicial por iniciativa particular do bem imóvel descrito abaixo. "Imóvel da matrícula 24.401 do Ofício de Registro de Imóveis de Guaporé-RS, que se constitui em um terreno com área total de 1.407,50m² (um mil, quatrocentos e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) e conforme AV.4 da referida matrícula com uma edificação industrial em alvenaria, composta por 04 (quatro) pavimentos, com área total construída de 1.382,12m (um mil, trezentos e oitenta e dois metros e doze decímetros quadrados), que foi sede da reclamada , localizada na Rua Pinheiro Machado, nº 330, Guaporé." Auto de penhora no ID. ed7f905. Matrícula no ID. 2e04e3f. Na forma do art. 880 do CPC e do art. 46 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, foi realizada a alienação por iniciativa particular do bem descrito acima, conduzida pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP). Conforme art. 50 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, foi publicado instrumento convocatório simplificado de alienação por iniciativa particular no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e em seção específica do sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, com remessa a todos(as) os(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região. A proposta apresentada foi a seguinte, conforme e-mail enviado para a Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP) e juntados aos autos: a) Citania Di Domenico, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e Rosemeri Di Domenico, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX (proposta no ID. b4b0a16). Por estar de acordo com os requisitos do instrumento convocatório simplificado de alienação por iniciativa particular HOMOLOGO a proposta da acima, apresentada por Citania Di Domenico, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, casada pelo Regime Comunhão Universal de Bens com Dorvalino Falenski, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, empresaria, com endereço comercial na Rua Manuel Francisco Guerreiro nº 401, sala 02, Guaporé/RS, e-mail:financeiroborbadosecortinas@gmail.com e Rosemeri Di Domenico, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, casada pelo Regime Comunhão Parcial de Bens com Vanderlei Ozekoski, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, empresaria, com endereço comercial na Rua Manuel Francisco Guerreiro nº401, sala 02, Guaporé/RS, e-mail:fale.dido@yahoo.com.br. Intimem-se as adquirentes para efetuar o pagamento do valor da entrada acrescido da integralidade da comissão de corretagem no prazo de 24 horas, em conta judicial vinculada a este processo, com comprovação nos autos e através de correspondência eletrônica para o endereço “hastas@trt4.jus.br”, com o título/assunto “Pagamento de proposta apresentada no Processo 0020543-06.2024.5.04.0791”, acompanhada dos documentos correspondentes. A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo(a) adquirente, por meio dos sistemas SIF, da Caixa Econômica Federal, ou SISCONDJ, do Banco do Brasil, disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no endereço…
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