Processo 0020543-08.2026.5.04.0024
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020543-08.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: JOSEANE FAGUNDES ABENCERRAGE DE LIMA RECLAMADO: DBV COMPANY EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e9bb5 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da juntada da procuração ID fe344dc, tenho por regularizada a representação processual da parte autora. Recebo a emenda à petição inicial constante no ID b385d91. Retifique-se a autuação do feito para fazer constar o novo valor atribuído à causa. A reclamante deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, as atas notariais referentes a todas as conversas de whatsapp anexadas com a petição inicial, inclusive com indicação do autor/remetente de tais documentos e os destinatários, bem como a data das conversas e das gravações acostadas, sendo que estas deverão ser degravadas. Esclareço ainda que, no caso de parte da conversa ter sido subtraída ao serem juntados os diálogos no processo, para fins de utilização como prova, deve ser apresentada a íntegra da conversa e/ou gravação, e não somente os trechos que interessam à parte. A determinação advém da aplicação do art. 384 do CPC, sendo que, em não sendo cumprida, haverá a desconsideração das conversas e das gravações como meio de prova. Caso a parte necessite da concessão do benefício da assistência judiciária para fins de isenção de emolumentos, deverá comprovar documentalmente a sua condição economicamente hipossuficiente, nos termos do art. 790, da CLT. Sem prejuízo do acima determinado, notifiquem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem proposta conciliatória em petição conjunta e assinada pela reclamante. Caso inexitosa a conciliação, desde já esclareço que a perícia será realizada antes da realização da pauta, porque a audiência será UNA, já que o rito é sumaríssimo. Assim, a perícia será agendada para realização presencial, conforme datas disponibilizadas pelos peritos, sendo as partes notificadas para participação. Entretanto, por economia, caso inexista possibilidade de conciliação, desde já, defiro o mesmo prazo acima de 15 dias para a reclamada apresentar defesa e os quesitos a serem respondidos durante a inspeção pericial. Após, defiro 15 dias à reclamante, para manifestação sobre a defesa sob pena de preclusão, momento em que também deverá apresentar os quesitos à perícia e especificar o local da prestação de serviços onde será realizada a diligência. A não indicação do local para realização da perícia será considerada renúncia ao pedido de insalubridade. Esta juíza esclarece que não autoriza perícia por videoconferência, pois entende que é preciso que o perito verifique o local, realizando as medições e fotografando os ambientes se for o caso. Ademais, é importante que a entrevista seja presencial, para que o perito possa, efetivamente, fazer uma avaliação sobre aquilo que é relatado pelos entrevistados, inclusive, com a observação de expressões corporais e gestos e assegurando uma maior imparcialidade na apuração das informações dadas. Portanto, a perícia será realizada, ao menos, na Secretaria e de forma presencial. Alterando posicionamento anterior, esclareço que as audiências realizadas por esta juíza serão apenas presenciais, inclusive em processos que tramitam pela modalidade 100% Digital, levando em conta o atual entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre a questão, bem como as diversas situações em que problemas de…
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