Processo 0020543-44.2025.5.04.0282
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020543-44.2025.5.04.0282 RECLAMANTE: CRISTIANO DA ROSA CONSUL RECLAMADO: SIM REDE DE POSTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91f446 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Cristiano da Rosa Consul ajuíza reclamatória trabalhista, em 17.09.2025, contra SIM Rede de Postos Ltda., buscando a satisfação dos pedidos elencados na inicial, com valor dado à causa de R$ 156.000,00. A reclamada contesta a ação sob id 316e1e4, com documentos, que é recebida formalmente em audiência sob id 5f4a86f, em 10.11.2025, na qual é rejeitada a conciliação. No prosseguimento da audiência (id 62af6b3, em 19.05.2026), há produção de prova oral e o encerramento da instrução, com razões finais remissivas e sem acordo entre as partes. É o relatório. ISSO POSTO: 1. Da Lei nº 13.467/17. Considerando que o contrato de trabalho objeto da demanda ocorreu integralmente já na vigência da Lei nº 13.467/17 (de 1º.02.2021 a 1º.11.2024), as normas de direito material e processual que regem a relação empregatícia, e, por consequência, que fundamentam esta decisão têm como base a Consolidação das Leis do Trabalho com as alterações da referida lei. 2. Das diferenças salariais. Motorista de Carreta. Técnico de Manutenção II. Alega o reclamante que foi admitido na função de Motorista de Carga Líquida, para conduzir caminhão tipo Truck, em 1º.02.2021, mas desempenhava efetivamente a função de Motorista de Carreta, sem que lhe fosse pago o piso salarial correspondente, ocorrendo o correto enquadramento somente a partir de agosto de 2023. Pede o pagamento das diferenças salariais desde a admissão até 30.09.2022, com reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, décimos-terceiros salários, adicional de periculosidade e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com acréscimo de 40%. Alega também o autor que a partir de outubro de 2022 passou a ser responsável pela frota de aproximadamente 60 caminhões da Rede SIM, bem como pela gestão de cerca de 90 motoristas, incumbindo-lhe a coordenação de todas as manutenções corretivas e preventivas dos veículos da empresa, o que até então era feito por dois gestores distintos (um encarregado geral da frota e outro responsável especificamente pelos pneus). Assim, agregou a sua rotina diária levar os caminhões para as revisões, verificar peças a serem adquiridas, programar a parada dos veículos sem comprometer a logística da empresa, atender motoristas em demandas emergenciais de borracharia, acidentes ou defeitos mecânicos, bem como administrar diretamente o controle de frota, com responsabilidade pela documentação obrigatória dos caminhões-tanque da empresa, abrangendo laudos e certificações perante o INMETRO, FEPAM e demais órgãos, a serem renovados periodicamente a cada seis meses ou anualmente, e, ainda, com a dispensa da funcionária administrativa Luana, teve que assumir as atribuições burocráticas, tudo sem a devida contraprestação, pois a promoção para Técnico de Manutenção II somente foi formalizada em 1º.03.2024, pois o gestor da frota, de nome Pedro, foi sendo deslocado de função até se desligar definitivamente da empresa. Pede, por isso, diferenças salariais desde outubro de 2022 sobre o salário base do Técnico de Manutenção, com reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, décimos-terceiros salários, adicional de periculosidade e Fundo de Garantia do Tempo…
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