Processo 0020543-60.2025.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020543-60.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: FELIPE KONIG LIMA RECLAMADO: TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fd504 proferido nos autos. Depoimento(s) Ata de Audiência Depoimento reclamante: que o depoente trabalhava na reforma de contêineres, especificamente na conversão de um contêiner de banheiro em escritório; que, enquanto o depoente arrancava o assoalho, a alavanca utilizada escapou e esmagou o dedo do depoente contra a parede; que o acidente ocorreu às 16h30; que o depoente afirmou que havia três pessoas próximas no momento, sendo elas Fábio, Guilherme e o genro de Fábio, conhecido pelo apelido de Alemão; que o depoente não soube informar o nome completo do indivíduo apelidado de Alemão; que Guilherme, além de colega, é amigo do depoente; que, logo após o acidente, o depoente acreditou tratar-se apenas de um ferimento leve e continuou trabalhando, molhando a mão em água gelada repetidamente; que o depoente encerrou sua jornada de trabalho às 17h30; que, ao chegar em casa, o depoente percebeu que a mão estava muito inchada e procurou atendimento hospitalar, onde foi constatada uma fratura no dedo da mão esquerda; que o médico prescreveu 5 dias de afastamento e orientou o depoente a procurar o médico da empresa; que o depoente estava utilizando a alavanca para estourar parafusos que não saíam com a máquina quando o instrumento escapou e esmagou o dedo do depoente entre a alavanca e o fundo do contêiner; que o depoente negou que o acidente tenha ocorrido por descuido, atribuindo o escape da ferramenta ao fato de o assoalho estar podre; que a testemunha Anderson, também conhecida como James, trabalhava no mesmo setor, mas no momento exato do acidente estava afastado, descarregando outros contêineres de um caminhão munk. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Depoimento testemunha Anderson: que o depoente trabalhou na empresa no período de 07/11/2024 a 06/10/2025; que o depoente exercia a função de ajudante de motorista; que o depoente trabalhava em um pátio distinto de onde Felipe ficava, sendo responsável pelo descarregamento de banheiros para higienização; que o depoente não presenciou o acidente, tendo tomado conhecimento do fato por meio de relatos de colegas; que o depoente soube que Felipe se machucou na mão e precisou de atendimento médico; que o depoente confirmou que Felipe foi dispensado logo após o retorno do período de afastamento por atestado médico; que o local de trabalho do depoente ficava a uma distância de quatro pátios do local onde Felipe trabalhava, dentro da mesma empresa; que o depoente soube da demissão de Felipe em 16/10 por meio de colegas do mesmo pátio; que o depoente mencionou o colega Vitor e indicou que o chefe do depoente era Daniel, enquanto o chefe de Felipe seria um funcionário chamado Roger. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Depoimento informante Roger: que o depoente integra os quadros da empresa desde o ano de 2021, exercendo o cargo de gerente administrativo há aproximadamente um ano e meio; que o depoente possui mais de 20 subordinados e detém autonomia para intervir em processos de admissão, demissão e aplicação de sanções disciplinares; que Felipe atuava no setor de manutenção, realizando reparos em contêineres; que, na época do contrato de Felipe, o depoente auxiliava o setor junto ao…
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