Processo 0020547-13.2025.5.04.0531

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020547-13.2025.5.04.0531
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Farroupilha
Última publicação
15/06/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020547-13.2025.5.04.0531 RECLAMANTE: JOHNNY MILFORT RECLAMADO: CARRER ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65ccd6 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SABRINA BORTOLOTTO   DESPACHO Vistos etc. I - FIXAÇÃO DE FATOS CONTROVERTIDOS Notificadas as partes para informarem sobre a necessidade de produção de demais provas, os reclamados GERALDO CARRER, BRUNO KUMMEL CARRER, MATHEUS KUMMEL CARRER e GABRIEL KUMMEL CARRER silenciam.  Por pertinente ao deslinde da controvérsia, defiro, em parte, a prova oral pretendida pelas partes. Assim, fixo como fatos controvertidos a serem esclarecidos: (in)existência ou não de justa causa da reclamada a fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho; (in)validade dos cartões ponto e jornada efetivamente realizada, inclusive aos sábados, domingos e feriados; (in)existência de horas extras prestadas sem o correspondente registro e pagamento ou concessão de folga compensatória; tempo despendido na troca de uniforme, tanto no início quanto no final da jornada, sem o devido registro; observância ou não das pausas ergonômica e de recuperação térmica previstas na NR36; fruição ou não do intervalo do art. 253 da CLT; evidência ou não de grupo econômico familiar e de trabalho prestado em benefício de todas as reclamadas; (in)suficiência e/ou o (in)correto fornecimento de EPIs.    Indefiro, com fundamento no art. 443, II, do CPC, a prova oral pretendida pelo reclamante no que diz respeito ao adicional de insalubridade. Ressalto que as suas condições de trabalho restaram propriamente examinadas pelo Perito, que conduziu a inspeção pericial de acordo com os critérios e expertise técnica, observadas as informações reportadas pelas partes, o ambiente laboral e os documentos constantes nos autos. Não obstante e por oportuno, esclareço ainda que, nos termos do disposto no art. 479 do CPC, o Juiz não fica adstrito ao laudo pericial apresentado. A questão respectiva ao fornecimento ou não de PPP incompleto e o decorrente pedido de indenização por danos morais é matéria a ser dirimida pelos documentos produzidos nos autos. Indefiro, assim e igualmente com fundamento no art. 443, II, do CPC, a prova oral nesse particular.  Notifiquem-se as partes para ciência dos pontos fixados, no prazo de 05 dias, para fins do art. 357, §1º, do CPC.    II - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO No mesmo prazo acima fixado, as partes poderão apresentar proposta de conciliação ou requerer a realização de audiência de tentativa de conciliação telepresencial antes da audiência de instrução a ser posteriormente designada.  Apresentada proposta por uma das partes, dê-se ciência à parte contrária por igual prazo. Na hipótese de êxito na conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo (ou a conciliação deverá ser apresentada por petição por uma parte e ratificada por petição pela parte contrária). O Juízo recomenda às partes e advogados que envidem esforços na busca da solução consensual do conflito, ficando cientes que devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Na hipótese de êxito nas tratativas de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo.   III - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados