Processo 0020548-35.2023.5.04.0121

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020548-35.2023.5.04.0121
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY AP 0020548-35.2023.5.04.0121 AGRAVANTE: TERMINAL MARITIMO LUIZ FOGLIATTO S/A E OUTROS (1) AGRAVADO: RUBILAR DE OLIVEIRA MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 615e6b6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020548-35.2023.5.04.0121 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. TERMINAL MARITIMO LUIZ FOGLIATTO S/A THOMAZ CESCA NUNES (RS76831) Recorrente:   Advogado(s):   2. TERMINAL GRANELEIRO S/A THOMAZ CESCA NUNES (RS76831) Recorrido:   Advogado(s):   RUBILAR DE OLIVEIRA MENDES BENITO CANUSO BARROS (RS84380) CASSIO CARDOSO DA SILVA (RS81369) DOUGLAS SOUZA DA SILVA (RS107301) HALLEY LINO DE SOUZA (RS54730) JOÃO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (RS77597) LUANA MORAES DE LIMA (RS91984)   RECURSO DE: TERMINAL MARITIMO LUIZ FOGLIATTO S/A (E OUTRO) Vistos os autos. Embora o tema "DA PRESCRIÇÃO" do recurso de revista interposto pela executada trate sobre hipóteses aderentes à do IRR Tema 106 do TST ("Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?"), em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que o recurso de revista, nesse tópico, não atende aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, deixa-se de determinar o sobrestamento do processo e passa-se à análise da admissibilidade do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id edad54e,5e15f5e; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id a3a6c99). Representação processual regular (id f46ffe9). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que…

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