Processo 0020548-77.2025.5.04.0731

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020548-77.2025.5.04.0731
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020548-77.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: MARCELO COIMBRA DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE HOSPITAL CANDELARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b31ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   ANTE O EXPOSTO, DEFIRO, EM PARTE, as pretensões deduzidas na inicial, condenando a demandada a pagar ao autor, observados os critérios e limites da fundamentação, e a prescrição, os pedidos: - diferenças entre o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade pago na vigência do contrato, nos meses em que mais vantajoso ao trabalhador o adicional de periculosidade, com os reflexos postulados em horas extras, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas e aviso prévio; - 2 (duas) horas extras referentes à contabilização do tempo laborado durante o intervalo intrajornada oficial, em 18/6/2020, com adicional legal, normativo ou contratual (o mais vantajoso ao trabalhador) e reflexos em repouso semanal remunerado, gratificação natalina de 2020 e férias do correspondente período aquisitivo, com 1/3; - indenização correspondente à fração de tempo trabalhado no horário destinado ao intervalo intrajornada de 18/6/2020 (2 horas) em face do desrespeito ao descanso do trabalhador previsto em lei, com o adicional de 50%, conforme § 4º do artigo 71 da CLT; - diferenças de adicional noturno, observada a hora noturna reduzida, com reflexos em repouso semanal remunerado, feriados trabalhados, gratificações natalinas, férias com 1/3 e aviso prévio indenizado; - adicional de 100% referente às horas trabalhadas em domingos e feriados, com reflexos em aviso prévio, gratificações natalinas e férias com 1/3 e - diferenças de FGTS em relação às parcelas de natureza salarial deferidas na presente decisão com multa de 40%. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Custas de R$ 60,00, sobre R$ 3.000,00, complementáveis a final, pela demandada, dispensadas. Defiro às partes o benefício da justiça gratuita dispensando-as das custas. São devidos de forma mútua honorários de 10% aos procuradores do autor e da ré, na medida da sucumbência das partes, observada a regra do artigo 791-A da CLT, conforme se apurar em liquidação de sentença, vedada a compensação entre os honorários. Na esteira do §4º do artigo 791-A da CLT e do esclarecimento prestado em Embargos Declaratórios, pelo Ministro Relator da decisão do STF na ADI 5.766, as obrigações decorrentes da sucumbência do autor, porquanto beneficiário da Justiça Gratuita, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Passado esse prazo, tais obrigações do autor se extinguem. Honorários periciais fixados em R$ 1.500,00, pela União. Expeça a Secretaria requisição para pagamento de honorários do perito técnico nos termos do Provimento 15/2016, da Presidência e da Corregedoria Regional do TRT desta Região e Resoluções 66 e 115 do CSJT. Autorizo as retenções fiscais e previdenciárias cabíveis, devendo o réu comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de execução, bem como do recolhimento do imposto de renda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados