Processo 0020549-12.2026.5.04.0122

TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0020549-12.2026.5.04.0122
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Grande
Última publicação
10/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE CSAC 0020549-12.2026.5.04.0122 REQUERENTE: FRANCIS VELEDA FARIAS VOSS REQUERIDO: NOIVA DO MAR SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bddf8b proferido nos autos. Concluso por: CARLOS AUGUSTO SOARES GRAEFF, em 07/08/2026     Vistos, etc. Inicialmente, registra-se que o título executivo exequendo não estabeleceu critérios específicos de cálculo quanto aos juros de mora e correção monetária, remetendo expressamente à fase de liquidação de sentença a observação da legislação vigente à época da apuração dos haveres. Diante da manifestação da reclamada (ID 7504277), acolho a ponderação no sentido de que a condenação em danos materiais (ressarcimento de despesas decorrentes das alterações no plano de saúde) possui natureza ressarcitória, dependendo da efetiva comprovação dos desembolsos suportados pela parte exequente. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias,  comprove documentalmente as despesas efetivamente custeadas em razão da alteração no plano de saúde (mediante apresentação de recibos, extratos do plano ou comprovantes de coparticipação em consultas/exames), instruindo o feito com a correspondente memória discriminada de cálculo quanto aos danos materiais, sob pena de prosseguimento da execução sem a inclusão da referida parcela ante a ausência de demonstração do prejuízo. Apresentados os documentos e a memória pelo exequente, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique e reapresente sua conta de liquidação, contemplando a indenização por dano moral e os danos materiais devidamente comprovados, observando rigorosamente os demais parâmetros definidos no despacho de ID 066cec5. Decorrido o prazo in albis pelo exequente, intime-se a reclamada para adequação dos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias, determinando-se expressamente a inclusão da indenização por dano moral, aliada ao ajuste dos critérios de atualização monetária e juros de mora, mantendo-se zerada exclusivamente a rubrica referente aos danos materiais em razão da ausência de comprovação do prejuízo. RIO GRANDE/RS, 07 de agosto de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIS VELEDA FARIAS VOSS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados