Processo 0020549-56.2017.5.04.0371

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020549-56.2017.5.04.0371
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0020549-56.2017.5.04.0371 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: MATEUS WILLERS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29ee05 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020549-56.2017.5.04.0371 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido:   DANIEL TELLES ARAUJO SILVA Recorrido:   Advogado(s):   HILL CONSULTORIA LTDA. DIEGO FREDERICO BIGLIA (RS54239) Recorrido:   Advogado(s):   MATEUS WILLERS ARTUR BACALTCHUK (RS60267) GABRIEL SCHERER (RS60317) RENATA VARGAS SOARES (RS105378) Recorrido:   Advogado(s):   TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL WALTER DANTAS BAIA (RS85352) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2025 - Id 50165ed; recurso apresentado em 27/01/2026 - Id 293af8d). Representação processual regular (id dd28a56). O preparo está "sub judice".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O trecho transcrito e destacado nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "PRELIMINARMENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Incabível a interposição de agravo de petição em face de decisão que determinou o pagamento de custas e contribuições previdenciárias, contra a qual é cabível, em tese, embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. Aplicação da Súmula nº 214 do TST. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020739-87.2017.5.04.0025 AP, em 07-08-2024, Desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno) Inaplicável ao presente caso o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que se trata de supressão de instância para decisões, porquanto não opostos embargos à execução anteriormente. Diante do exposto, não conheço do agravo de petição interposto pela executada Oi S/A - em recuperação judicial, por incabível, declarando prejudicado o agravo interno por ela interposto."   Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1-A, CLT). O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST. No caso em exame, entendo que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois não estabeleceu o necessário…

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