Processo 0020550-55.2026.5.04.0523

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020550-55.2026.5.04.0523
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Erechim
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020550-55.2026.5.04.0523 RECLAMANTE: LUIS GERARDO GUZMAN MENDOZA RECLAMADO: COMIL ONIBUS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae81db2 proferido nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Erechim, 10 de julho de 2026. Daniela Santa Catarina Analista Judiciária   Vistos, etc. 1. Recebo a petição inicial juntamente com a emenda de Id b0f5026. 2. Retifique-se o valor da causa para R$ 200.000,00, correspondente à soma dos valores atribuídos aos pedidos.  3. Incluo o feito na pauta Inicial por videoconferência do dia 28/09/2026, às 10h30min. Na data e hora marcados, os participantes deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da '03ª Vara do Trabalho de Erechim – JT', através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim03jt ou do ID da reunião 5435207630 e aguardar orientações. Acessado o link ou código da reunião (ID), partes e procuradores automaticamente ingressarão na sala de espera virtual da 3ª Vara do Trabalho de Erechim/RS e deverão aguardar conectados até a sua efetiva admissão para ingressar na sala de audiência. Para facilitar a identificação e o registro em ata de audiência, antes de ingressar na sala de espera, cada participante deverá utilizar como identificador o seu nome completo (o advogado, seguido de seu respectivo número da OAB/UF) e o horário designado para a audiência e/ou o número do respectivo processo. O NÃO COMPARECIMENTO DO(A) AUTOR(A) À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 844 DA CLT. O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE RECLAMADA À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa(s) e documentos pelo sistema do processo judicial eletrônico até a audiência, sob pena de revelia.  Observem as partes que os documentos anexados ao processo eletrônico deverão ser indexados de modo adequado, indicando ao que se referem, na forma do art. 13, § 1º, da Resolução CSJT 185/2017 e art. 48 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob pena de que tais documentos venham a ser excluídos.  Registre-se que, a qualquer tempo, poderão as partes apresentar proposta de acordo. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora, ficando este(a) responsável pela ciência de seu constituinte, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006 e art. 26, § 2º, da Resolução nº. 136/2014 do CSJT, e para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular seus e de seu constituinte, os quais servirão como meio de contato, em face da tramitação do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4 e da Resolução CNJ nº 345/2020. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) da audiência e para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, informar nos autos se concorda com a tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% Digital". Em caso afirmativo, deverá informar o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular seus e de seu(s) procurador(es), os quais  servirão como meio de contato. Fica ciente de que o silêncio será considerado como concordância.  No caso…

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