Processo 0020552-74.2026.5.04.0733
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 11ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE ATSum 0020552-74.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: LUISA CICERI FERNANDES RECLAMADO: BETIOLO COMERCIO OTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07aeb08 proferido nos autos. G Vistos. 1. Tutela Antecipada Primeiramente, independentemente das determinações que seguem, a fim de assegurar o contraditório, intime-se a reclamada para que fale sobre o pedido de tutela antecipada da parte autora, no prazo de 5 dias. Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão. 2. Juízo 100% Digital A parte autora, ao ajuizar a demanda no PJe, optou pela tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”. Nessa modalidade, todos os atos processuais, inclusive audiências, serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, através da internet, conforme disposto na Resolução Administrativa n. 24/2021 do TRT4 e na Resolução CNJ n. 345/2020. A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e a parte demandada poderá se opor a essa escolha em até 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Mesmo adotada essa modalidade, as notificações aos procuradores das partes continuarão sendo feitas exclusivamente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 3. CTPS Caso ainda não o tenha feito, a parte autora deverá juntar aos autos cópia de sua CTPS Digital, no prazo de 5 dias, documento indispensável ao ajuizamento da ação (art. 787 da CLT) e à análise do pedido de justiça gratuita (art. 790 da CLT). A impossibilidade de juntar o documento deverá ser justificada expressamente. 4. Designação de Audiência Designo audiência UNA para o dia 02/07/2026 09:00, quando a reclamada deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. As partes e seus procuradores ficam autorizados a participar da audiência por videoconferência, utilizando seus próprios meios de acesso. Já as testemunhas, estas deverão comparecer presencialmente ao Foro Trabalhista de Santa Cruz do Sul, independentemente de notificação (art. 852-H, § 2º, da CLT), para prestar depoimento por videoconferência a partir das dependências do Foro, não sendo admitida sua participação remota por meios próprios, salvo autorização expressa deste Juízo. As partes ficam cientes das penalidades previstas no art. 844 da CLT. 5. Instruções para Acesso à Audiência A audiência será realizada na plataforma ZOOM e deverá ser acessada através do endereço: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaestrela02jt. Ao acessar o endereço, o participante deverá aguardar na Sala de Espera Virtual até receber autorização de acesso à Sala de Audiências. 6. Preparação para a Videoconferência Para participar remotamente, é essencial que as partes e seus procuradores se familiarizem com o aplicativo ZOOM, especialmente quanto à ativação do áudio durante a videoconferência. A incapacidade de ativar o áudio impede que o participante ouça e seja ouvido, o que pode acarretar confissão ou perda de prova. Um rápido vídeo, elaborado pelo TRT4, com instruções para participação em audiências e sessões de julgamento por videoconferência, pode ser acessado pelo endereço: https://youtu.be/54ozd4ntcvQ. Os procuradores deverão disponibilizar às partes o endereço de acesso à audiência e cientificar suas testemunhas de que deverão comparecer presencialmente ao Foro Trabalhista de Santa Cruz do Sul para a prestação dos depoimentos. Intime-se a parte…
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