Processo 0020552-75.2024.5.04.0141

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020552-75.2024.5.04.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Camaquã
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ ATOrd 0020552-75.2024.5.04.0141 RECLAMANTE: SIND TRAB IND PUR DIST AGUA SERV ESG DO ESTADO DO R S RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173a499 proferido nos autos. Vistos, etc. Haja vista a petição de Id a536393, diga a reclamada se concorda com a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, determinando-se desde já, em caso de concordância, o registro de tal modalidade no sistema PJe. Contudo, em que pese os argumentos trazidos na referida petição, considerando a matéria tratada nos autos e a real possibilidade de colher prova oral no ato processual, indefiro a conversão da modalidade da audiência para telepresencial. A realização da audiência de forma presencial tem o intuito de assegurar a efetividade do ato e a celeridade processual, tendo em vista que o contato presencial com partes e procuradores facilita a intermediação de acordo. Ademais, a sala de audiências da unidade judiciária é, sabidamente, um lugar propício para garantir a higidez da prova oral, notadamente garantindo a incomunicabilidade das testemunhas e partes durante os depoimentos. Além disso, o ato presencial visa evitar adiamentos e interrupção da audiência por dificuldades de acesso, falhas técnicas e precariedade de equipamentos, sem falar na inadequação constante do local onde se encontra o participante, seja por questões de ruído, privacidade ou mesmo de segurança. Mesmo nos feitos sujeitos ao “Juízo 100% Digital”, o juiz possui a prerrogativa de realizar atos judiciais presenciais, desde que mediante fundamentação, porque tem ampla liberdade na direção do processo, conforme artigo 765 da CLT. Neste sentido, a Corregedoria Nacional da Justiça do Trabalho, na consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, assim definiu: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ no 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz.” [grifei] Mantenho, portanto, a decisão quanto ao formato da audiência, devendo partes e testemunhas comparecer presencialmente, à exceção daquelas arroladas na petição de Id 34921e7, cuja oitiva por teleconferência foi deferida no despacho de Id 6b3cede. Intimem-se.  CAMAQUA/RS, 05 de maio de 2026. ADRIANA MOURA FONTOURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND PUR DIST AGUA SERV ESG DO ESTADO DO R S

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados